Economia
Brasil bate recorde de acidentes de trabalho com mais de 3,6 mil mortes em 2025
Morte por acidente de trabalho ou crime garante regras especiais para dependentes no INSS
Acidente no trabalho |
O Brasil registrou um recorde histórico de 806.011 acidentes de trabalho e 3.644 mortes em 2025, segundo dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE). O cenário acende um alerta sobre a necessidade de informação e orientação jurídica para as famílias das vítimas, principalmente devido às diferenças no cálculo da pensão por morte quando o falecimento decorre de acidente de trabalho ou crime.
Segundo especialistas muitas famílias desconhecem os próprios direitos previdenciários e acabam deixando de buscar benefícios importantes junto ao INSS.
De acordo Mário Vianna, advogado especialista em Direito Previdenciário, é importante ter a ciência dos seus direitos nos casos de acidentes de trabalho. Sobretudo, para familiares que são dependentes.

“O que muita gente não sabe é que a morte causada por acidente de trabalho pode garantir uma condição mais vantajosa para os dependentes. Em muitos casos, o cálculo da pensão deixa de seguir a regra geral dos 60% mais cotas adicionais e passa a assegurar 100% do valor do benefício.”, explica Mário.
Direito dos dependentes
De acordo com a legislação previdenciária, os dependentes do trabalhador falecido podem ter direito à pensão por morte, além de eventuais indenizações trabalhistas e civis quando houver responsabilidade do empregador ou quando o falecimento ocorrer em decorrência de atividade laboral.
A lei também prevê proteção em casos de morte causada por violência ou crime, desde que o segurado mantenha vínculo com a Previdência Social no momento do óbito.
“O primeiro passo é reunir toda a documentação possível, como certidão de óbito, documentos trabalhistas, laudos médicos, boletim de ocorrência e a CAT, que é a Comunicação de Acidente de Trabalho. Muitas vezes a família está fragilizada emocionalmente e não sabe por onde começar, mas agir rapidamente faz diferença para garantir os direitos previdenciários e evitar prejuízos futuros”, orienta Mario Vianna.
