Política
Aleam aprova regras mais rígidas contra venda de bebidas adulteradas no Amazonas
Projeto estabelece prazos, penalidades e amplia mecanismos de fiscalização no Estado
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quinta-feira (9/4), o Projeto de Lei nº 869/2025, que cria regras mais rígidas para coibir a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas no Estado.
A proposta prevê a responsabilização solidária de estabelecimentos comerciais que venderem bebidas adulteradas, contaminadas ou falsificadas, especialmente em casos com danos à saúde ou à vida do consumidor. Com isso, bares, distribuidoras e demais pontos de venda poderão responder conjuntamente com fabricantes, importadores ou distribuidores pelos prejuízos causados.
De acordo com o texto, o comerciante poderá se isentar da responsabilidade caso comprove, de forma inequívoca, a origem lícita do produto por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com identificação de lote, marca e fornecedor.

O projeto também estabelece prazos e penalidades. “Em caso de suspeita de contaminação, o estabelecimento terá até 48 horas para apresentar a documentação fiscal que comprove a procedência do produto. Caso contrário, poderá sofrer sanções administrativas que vão desde advertência até multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, além de suspensão ou até cassação do alvará de funcionamento”, afirmou o deputado Delegado Péricles (PL), autor da proposta.
Fiscalização e penalidades
Outro ponto do texto é a ampliação dos mecanismos de denúncia. A população poderá comunicar casos suspeitos, inclusive de forma anônima, por meio de canais como disque-denúncia, aplicativos e plataformas oficiais.
A proposta também prevê agravamento das penalidades em situações que envolvam substâncias tóxicas, como o metanol, além da divulgação pública de estabelecimentos infratores.
Segundo o autor, o projeto busca enfrentar o mercado irregular de bebidas sem criação de novos custos para o Estado, com uso de estruturas já existentes. Com a aprovação em plenário, a proposta segue para sanção do governo estadual.
