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Antaq define nova regra e delega à SRG o controle sobre sobretaxas de seca na Amazônia

Com nova deliberação, Antaq centraliza decisões sobre sobretaxas e define regras para armadoras na Amazônia

Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) tornou, nesta terça-feira (15), a Superintendência de Regulação (SRG), responsável por conduzir e decidir, por prazo indeterminado e a partir do ciclo hidrológico de 2026, as instâncias relacionadas à instituição da Low Water Surcharge (sobretaxa de seca), a chamada ‘taxa de seca’, pelas empresas de navegação nas hidrovias.

A Deliberação-DG nº 70/2026 foi publicada no Diário da União e assinada pelo diretor-geral Frederico Dias. 

A decisão estabelece diretrizes para dar celeridade e segurança jurídica aos processos de análise de avisos de cobrança em períodos de estiagem, preservando parâmetros regulatórios gerais e definindo salvaguardas para os usuários do transporte aquaviário.

Rito processual e homologação tácita

Pela nova norma, empresas de navegação não poderão iniciar a cobrança sem homologação preliminar (seja ela expressa ou tácita) da SRG, que na prática deverá homologar, impor condicionantes, revisar decisões, suspender cobranças ou adotar medidas corretivas quando necessário.

Para o ciclo hidrológico de 2026, a deliberação define que o atingimento da referência de nível hidrológico, fixada em 17,7 metros no Rio Negro, poderá gerar uma homologação tácita preliminar do aviso de sobretaxa antes do término do prazo decisório ordinário, desde que a comunicação esteja devidamente instruída e respeite a antecedência mínima de 30 dias de comunicação prévia aos usuários e à autarquia.

Regras de transição para avisos em curso

A deliberação traz ainda um conjunto de normas de transição para os processos e avisos de sobretaxa já protocolados junto à Antaq, sendo elas:

  • Fica autorizado o aproveitamento de documentos, relatórios e atos instrutórios já produzidos nos autos, dispensando novas apresentações.
  • O período de tramitação anterior à nova regra passa a ser computado para a contagem do prazo de homologação tácita, descontados eventuais períodos de suspensão por diligências pendentes.
  • Cobranças já instituídas que estejam vinculadas às referências hidrológicas oficiais são consideradas preliminarmente homologadas em caráter transitório, sem prejuízo de análises complementares ou imposição de condicionantes.
  • As empresas com processos alcançados pela transição terão o prazo de 5 dias, contados da intimação, para apresentar manifestações e documentos complementares em caso de pendências.

Altas tarifas de frete geram debate no setor produtivo 

A nova deliberação da agência reguladora vem em um momento em que as armadoras começaram a anunciar as sobretaxas, impulsionadas pelo avanço da vazante nos rios da Amazônia. Sentindo o impacto direto da redução do nível das águas, as companhias de navegação que operam na região apressaram-se em atualizar suas tabelas de cobrança, implementando taxas sazonais para cobrir os custos operacionais extras gerados pela estiagem.

As notificações divulgadas por operadoras globais detalham tarifas condicionadas a cenários específicos, como a necessidade de transbordos e o uso de estruturas de apoio ou píeres flutuantes.

A Maersk divulgou inicialmente tarifas de US$ 1.228 por contêiner seco, com projeções de até US$ 4.646 conforme o nível de restrição logística. A ONE apresentou variações de US$ 1.458 a US$ 4.592 em operações com balsas e escalas alternativas.

A Hapag-Lloyd definiu cobranças entre US$ 1.350 e US$ 3.500 sob infraestrutura flutuante, enquanto a CMA CGM fixou a tarifa inicial em torno de US$ 753 por TEU, mantendo a possibilidade de revisões conforme o cenário das hidrovias.

O movimento de atualização tarifária também abrangeu empresas de navegação voltadas ao transporte de cabotagem. A Aliança informou que projeta restrições de capacidade entre as semanas 39 e 41 (21/09 a 05/10/2026), anunciando a possível cobrança de taxas entre R$ 4.833,27 e R$ 17.845,00 por contêiner.

No mesmo sentido, a Mercosul Line adotou postura semelhante em aviso emitido em 1º de setembro, estabelecendo cobranças de sobretaxa nos valores de R$ 5.957,00 por contêiner entre as semanas 39 e 40 (21/09 a 04/10/2026) e de R$ 18.254,32 por contêiner entre as semanas 41 e 53 (05/10 a 31/12/2026), com base na data de descarga ou embarque em Manaus.

Diante do impacto financeiro desses acréscimos na cadeia de suprimentos, entidades do setor empresarial se movimentaram. A Associação Comercial do Amazonas (ACA) acionou formalmente a Antaq para questionar os critérios e a proporcionalidade dos reajustes, buscando maior clareza regulatória e equilíbrio nos custos logísticos para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.