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GDE obtém aprovação da Suframa para fabricar placas eletrônicas no Polo de Manaus

Fabricante baiana expanda operações para a ZFM com foco no fornecimento de componentes para grandes polos industriais do PIM

Foto: Divulgação/GDE

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) aprovou o projeto industrial pleno, na modalidade de implantação, da Genesis Devices e Equipment (GDE). O ato foi oficializado pela Portaria nº 2.722, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (1º).

A nova planta será dedicada à fabricação de Placas de Circuito Impresso Montadas (exceto para uso em informática) — estruturas essenciais que abrigam chips, resistores, capacitores e conectores para o funcionamento de diversos equipamentos eletrônicos.

A movimentação prepara o terreno para a GDE fornecer componentes a grandes segmentos do PIM, como os polos de duas rodas (motocicletas), eletroeletrônicos (televisores e ar-condicionado) e eletrodomésticos, que demandam fornecedores especializados e com logística de proximidade.

A implantação na capital amazonense vinha sendo articulada nos últimos meses, com a abertura da filial local formalizada em junho.

Expansão estratégica e infraestrutura industrial

A chegada ao Amazonas marca a expansão fabril da GDE, fundada em 1980 como representante de componentes. A companhia ingressou no setor automotivo em 1998 – produzindo placas para os faróis do Volkswagen Gol G3 – e inaugurou, em 2004, sua fábrica própria em Ilhéus (BA).

Hoje, a operação baiana conta com dez linhas de tecnologia de montagem em superfície (SMT), emprega mais de 400 trabalhadores e produz anualmente mais de 10 milhões de módulos eletrônicos, com forte presença em soluções de iluminação para faróis, lanternas e sistemas internos de automóveis, motos e veículos pesados.

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Foto: Divulgação/GDE

Incentivos e diretrizes operacionais

Com a aprovação do projeto — respaldada pelos pareceres técnicos de Engenharia (nº 153/2026) e de Economia (nº 155/2026) da autarquia —, a GDE passa a contar com os incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288/1967 e na Lei nº 8.387/1991.

A portaria, assinada pelo superintendente da Suframa, Leopoldo Augusto Melo Montenegro Júnior, concede redução de 88% na alíquota do Imposto de Importação (II) sobre insumos, matérias-primas e componentes de origem estrangeira utilizados na produção.

Em contrapartida, a empresa deverá cumprir os seguintes requisitos regulatórios:

  • Processo Produtivo Básico (PPB): atendimento às etapas fabris mínimas exigidas pelo Decreto nº 783/1993 (Anexo VI);
  • Licenciamento e Meio Ambiente: conformidade com a Política Nacional do Meio Ambiente e legislações vigentes;
  • Conformidade Regulatória: manutenção do cadastro atualizado na autarquia e observância integral à Resolução CAS-Suframa nº 205/2021.

A aprovação da fábrica fortalece a atração de investimentos de alto valor agregado para o Amazonas, promovendo o adensamento da cadeia industrial e a competitividade do parque fabril instalado na ZFM.