MENU
Buscar

Reforma Tributária põe ZFM, ALCs e agronegócio amazônico em nova fase

Gustavo Vaz Faviero, sócio do AMFF Advogados, analisa como o novo sistema tributário preserva incentivos regionais, mas amplia os desafios de conformidade, caixa e competitividade para empresas da Amazônia.

Na coluna O Especialista Responde, o economista Wilson Périco entrevista Gustavo Vaz Faviero, advogado, mestre em direito tributário pela FGV-SP e sócio do AMFF Advogados.

Wilson Périco: A garantia constitucional do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM) foi um dos pontos mais debatidos no Congresso Nacional. Na prática, como a Reforma Tributária assegura que o Polo Industrial de Manaus (PIM) permaneça atrativo frente a outros estados e regiões do país?

Gustavo Faviero: A Reforma Tributária assegurou até 2073 o diferencial competitivo da ZFM. Contudo, houve uma reestruturação do tratamento diferenciado, respaldada em quatro pilares fundamentais: (i) manutenção do IPI para os produtos que tenham fabricação equivalente no PIM, ou seja, indústrias de outros estados continuarão recolhendo o tributo, enquanto a produção da ZFM manterá a isenção na venda; (ii) crédito presumido de IBS e CBS, mecanismo exclusivo de incentivo baseado na localização geográfica, sendo a ZFM uma das duas únicas exceções territoriais permitidas na Reforma Tributária; (iii) criação de um fundo orçamentário específico para os estados da Amazônia Ocidental e do Amapá; e (iv) desoneração de operações internas – de forma geral – e de insumos destinados às indústrias incentivadas.

Nos últimos meses, posicionamentos de entidades setoriais e da própria Receita Federal acenderam o alerta sobre tentativas de esvaziamento do diferencial competitivo da ZFM. Como a indústria e os governos locais devem atuar para assegurar o tratamento diferenciado?

A ZFM sempre esteve na alça de mira de outras entidades setoriais e do próprio Fisco. Antes de qualquer coisa, temos que deixar claro que não houve qualquer ampliação de benefícios fiscais. O que, na verdade, aconteceu foi a manutenção do tratamento diferenciado já existente e assegurado desde a Constituição de 1988.

Temos uma litigiosidade histórica contra a ZFM. A salvaguarda dos contribuintes foi e continuará sendo o Judiciário, aliada a um planejamento interno e controle de custos.

Além da ZFM, as Áreas de Livre Comércio (ALCs) desempenham papel vital para o desenvolvimento da Amazônia Ocidental e do Amapá. Como essas áreas foram contempladas no novo texto constitucional e o que muda na prática para os incentivos nessas localidades?

Além da ZFM, a Reforma Tributária assegurou tratamento diferenciado até 2073 para as ALCs de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP), além de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC). Com poucas exceções, os benefícios dessas localidades foram equiparados aos da ZFM na lógica de desoneração (exportação).

Na prática, o modelo também estabeleceu a concessão de crédito presumido de IBS e CBS baseado na localização geográfica e a desoneração de operações internas – de forma geral – e de insumos destinados às indústrias incentivadas.

Até 2033, empresas e governos enfrentarão longa transição em que o sistema atual e o novo coexistirão. Qual é o maior gargalo para o qual as empresas do PIM devem se preparar desde já?

O maior gargalo operacional será o gerenciamento simultâneo de quatro sistemas tributários. As empresas do Polo Industrial de Manaus sempre precisaram administrar dois modelos: o regramento do restante do Brasil e as especificidades da ZFM. Com o período de convivência entre os tributos atuais (ICMS, PIS, Cofins e ISS) e os novos (IBS, CBS e IS), teremos, na prática, a sobreposição de quatro dinâmicas fiscais distintas.

Além dessa complexidade operacional, há um forte cenário de insegurança quanto à efetiva carga tributária, visto que, há poucos meses do início do recolhimento teste da CBS, ainda não há definição exata da sua alíquota.

Na prática, as empresas terão que apurar e declarar o modelo antigo ao mesmo tempo em que implementam e testam o novo. Como em qualquer migração dessa escala, eventuais erros, inconsistências ou atrasos na validação dos créditos por parte dos fiscos estaduais e federal podem gerar acúmulo de saldos credores e comprometer seriamente o fluxo de caixa das indústrias.”

O Norte vive uma forte expansão do agronegócio. Qual é o panorama geral para produtores rurais e agroindústrias da Amazônia?

O panorama para os produtores rurais e agroindústrias da Amazônia é marcado por uma transformação profunda, na qual a expansão produtiva não é mais medida apenas pelo volume colhido ou abatido, mas sim pelo nível de tecnologia, eficiência e cumprimento de normas regulatórias.

A Região Norte consolida-se como uma das fronteiras agrícolas mais dinâmicas do país, impulsionada pelo avanço do cultivo de grãos, pela pecuária intensiva e pelo fortalecimento do processamento de frutos nativos. Contudo, o setor enfrenta a contínua dificuldade de superar o histórico “Custo Amazônico” e atender às crescentes exigências do mercado global.

No coração dessa dinâmica está o desafio da infraestrutura e da logística: o escoamento da produção, dependente do modal fluvial e de rodovias estratégicas, enfrenta vulnerabilidades sérias, como o impacto de eventos climáticos extremos que afetam diretamente a navegabilidade dos rios. Fora isso, ainda há a elevada taxa de juros que aperta as margens dos produtores.

Paralelamente, a regularização fundiária, a validação do Cadastro Ambiental Rural e o monitoramento de fornecedores diretos e indiretos tornaram-se pré-requisitos essenciais para a obtenção de licenças, o acesso ao crédito bancário e a aceitação dos produtos nos mercados compradores mais exigentes.

Aprofundando a questão do agronegócio: como ficaram definidos os pontos mais críticos para o setor, como as alíquotas reduzidas e a tributação sobre insumos agrícolas e exportações na região?

O agronegócio foi um dos setores mais impactados pela Reforma Tributária. Historicamente, a política agrícola nacional — respaldada por comando constitucional que determina o fomento ao setor por meio de instrumentos creditícios e fiscais — baseou-se na suspensão de tributos do produtor rural, aliada a isenções, créditos presumidos e à não tributação de PIS/Cofins para a pessoa física.

A grande questão é que essa dinâmica foi profundamente reformulada. Tanto produtores rurais pessoas físicas quanto jurídicas passam a integrar a sistemática do IBS/CBS, embora contem com regimes favorecidos essenciais: foi prevista a redução de 60% nas alíquotas para insumos agrícolas, defensivos, fertilizantes, sementes e máquinas agropecuárias, além da alíquota zero para os itens da Cesta Básica Nacional.

Para o produtor rural pessoa física com receita anual de até R$ 3,6 milhões, criou-se um regime simplificado que o dispensa do recolhimento dos novos tributos e assegura às agroindústrias adquirentes a apropriação de créditos presumidos. Contudo, até agora não se sabe qual será o valor deste crédito.

Já nas exportações, manteve-se a imunidade do setor. Contudo, o problema do acúmulo de créditos na cadeia se agravou: como insumos são tributados, o setor acumulará um volume expressivo de saldos credores que não serão compensados nas vendas internas e externas, criando um sério risco de caixa pela ausência de prazos céleres e garantidos para a devolução do dinheiro pelos fiscos.