Agronegócio
MPF vai fiscalizar de onde vem o gado vendido na Amazônia para combater desmatamento
Regra que vale a partir de 2027 quer impedir que bois criados em áreas ilegais cheguem aos frigoríficos da região
Foto: Sara Leal / IPAM
O Ministério Público Federal (MPF) definiu novos prazos para endurecer a fiscalização sobre a cadeia produtiva da pecuária na Amazônia Legal.
A partir de janeiro de 2027, as exigências do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da Carne serão estendidas aos chamados fornecedores indiretos de “nível 1” — pecuaristas que vendem bovinos para fazendas intermediárias de engorda antes do envio final aos frigoríficos. As informações são do Valor Econômico.
A implementação do novo cronograma representa um avanço histórico no combate ao desmatamento ilegal e a crimes socioambientais. Embora o TAC da Carne preveja a restrição a áreas irregulares desde 2019, o monitoramento focava exclusivamente nos fornecedores diretos devido à complexidade do rastreamento de dados na região.

Janela temporal e integração tecnológica
Para viabilizar a fiscalização sem comprometer a dinâmica do mercado, o MPF fixou um critério temporal que auditará imóveis rurais que venderam bovinos a fornecedores diretos no período de 12 a 24 meses antes do abate, evitando a inclusão de animais adquiridos recentemente sem tempo hábil de engorda ou transações antigas já repassadas a terceiros.
As operações e o fluxo de bloqueios seguirão fases bem definidas, iniciando em 2027 com a integração dos registros de transações dos pecuaristas de nível 1 à base do MPF. Em 2028, a Procuradoria passará a auditar ativamente os dados das movimentações registradas a partir do ano anterior, culminando, em janeiro de 2029, nos alertas e bloqueios automáticos.
Nessa etapa final, o MPF notificará os frigoríficos sobre inconformidades por meio de uma plataforma desenvolvida pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que cruza dados das Guias de Trânsito Animal (GTAs) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigando as empresas a suspenderem fornecedores diretos sempre que 30% ou mais de suas compras vierem de origens irregulares.
Regras de desbloqueio e regularização
A regulação prevê mecanismos para sanar eventuais erros de identificação. Conforme explica o procurador da República Ricardo Negrini, caso ocorra um “falso positivo”, o produtor direto precisará comprovar a regularidade da área de origem. A validação do CAR sem passivos ambientais pendentes é suficiente para restabelecer o cadastro comercial da propriedade.
Para os pequenos produtores indiretos — detentores de imóveis de até quatro módulos fiscais —, o acesso ao mercado poderá ser mantido mediante o ingresso em programas de restauração produtiva por meio de Sistemas Agroflorestais (SAFs). Negrini ressalta ainda que as sanções podem se estender a fornecedores diretos que adquiram gado de áreas desmatadas em outros biomas monitorados pelo sistema Prodes.
