Justiça & Direitos
Três juízes do Amazonas são afastados pelo CNJ por atrasos e irregularidades
CNJ determinou troca imediata dos magistrados em varas de Manaus após inspeção apontar falhas na gestão
Foto: Divulgação/TJAM
Três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foram afastados cautelarmente por 120 dias em decisão assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, no encerramento de sua gestão frente à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
A medida cautelar, determinada nesta segunda-feira (17), atinge os magistrados Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, e Marco Antônio Pinto da Costa, responsável pela 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual, todos em atuação na comarca de Manaus.
A determinação do Conselho Nacional de Justiça decorre de achados obtidos durante correição extraordinária nas unidades judiciárias. Entre os problemas identificados estão o represamento de liminares, lentidão excessiva no andamento de ações de improbidade promovidas pelo Ministério Público, informações estatísticas inconsistentes enviadas ao órgão central e paralisação sistemática de processos antigos.

Fundamentando a necessidade da medida cautelar para conter o avanço das irregularidades e a paralisação de milhares de feitos, o ministro Mauro Campbell Marques destacou na decisão oficial: “A cumulação de processos pendentes de julgamento, decorrente da inércia decisória observada, faz com que a unidade jurisdicional opere, na prática, sob um regime de non liquet permanente”, diz o documento.
Na unidade tributária, a verificação apontou ainda acúmulo de cerca de quatro mil ações conclusas ao magistrado e indícios de favorecimento a empresas em cobranças de execuções fiscais da Fazenda Pública Estadual.

Juízes Leoney Figliuolo Harraquian, Rosselberto Himenes e Marco Antônio Pinto da Costa – Fotos: Divulgação/TJAM
Determinações ao Tribunal
O CNJ reforçou que o afastamento cautelar possui caráter provisório e visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a integridade do patrimônio público, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O TJAM e a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas têm prazo de cinco dias para designar os juízes substitutos que assumirão o expediente das varas atingidas e efetuar a redistribuição imediata dos processos pendentes de análise urgente. Os magistrados afastados dispõem de 15 dias para apresentação de manifestação prévia.
