Transporte
Programa de combustível sustentável de aviação é regulamentado
Decreto do ProBioQAV estabelece regras para produção, certificação e comercialização de SAF e regulamenta metas para redução de emissões de CO²
O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), criado pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), foi regulamentado nesta quarta-feira (12), pelo Governo do Brasil, em cerimônia no Palácio do Planalto. A medida estabelece regras para o desenvolvimento do mercado de combustível sustentável de aviação (SAF) no Brasil e cria condições para ampliar a participação na aviação civil.
A regulamentação foi construída pelo Ministério de Minas e Energia (MME), em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). O decreto define regras para produção, certificação, comercialização e uso do SAF, além de estabelecer como as empresas aéreas deverão cumprir as metas de redução das emissões de gases de efeito estufa.
Para o Ministério de Portos e Aeroportos, a regulamentação cria condições para o desenvolvimento de uma nova frente de produção de combustíveis no país, com condições de ampliar a produção de combustível sustentável de aviação e participar de um mercado que está crescendo no mundo.

Regras para o mercado de SAF
Um dos pontos da regulamentação é a adoção do modelo Book and Claim, que permite separar a compra do combustível físico de seu atributo ambiental. Dessa forma, uma empresa aérea poderá adquirir o atributo ambiental relacionado ao SAF mesmo quando o combustível sustentável for produzido ou utilizado em outro local.
Para garantir o controle das informações, o SAF poderá gerar o Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF). O instrumento permitirá acompanhar a origem e os atributos ambientais do combustível, dando mais transparência ao mercado.
O programa também adota o princípio da neutralidade tecnológica. Isso significa que não haverá uma única matéria-prima ou tecnologia definida para a produção do SAF. Combustíveis coprocessados produzidos no Brasil também poderão ser considerados para o cumprimento das metas, desde que atendam às regras estabelecidas.
A regulamentação também prevê alternativas para ajudar as empresas aéreas a cumprir parte dessas metas. Poderão ser utilizados, dentro dos limites definidos, combustíveis de aviação de baixo carbono (LCAF), Créditos de Descarbonização (CBIOs), certificados internacionais de SAF e créditos de carbono reconhecidos pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Os limites serão de até 15% da meta em 2027 e 2028, 10% em 2029 e 5% a partir de 2030.
Regulamentação
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por regulamentar os critérios de certificação, rastreabilidade e emissão dos certificados ambientais. Enquanto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das metas pelas empresas aéreas.
O programa também terá acompanhamento das condições de oferta de SAF, dos impactos econômicos e dos resultados ambientais. Esse trabalho será realizado pelo Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF), com participação da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), do Ministério de Portos e Aeroportos e da Anac.
A regulamentação integra o ProBioQAV a políticas já existentes, como o RenovaBio e o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. A medida busca evitar a contagem duplicada de benefícios ambientais e promover maior integração entre as políticas de transição energética e redução de emissões.
Anac e ANP terão até 18 de dezembro de 2026 para publicar as normas complementares necessárias para colocar o programa em funcionamento.
