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Justiça Federal torna réu grupo acusado de grilagem de terras e exploração ilegal de madeira no Amazonas

Ao todo, cinco pessoas e duas madeireiras viraram réus na Justiça Federal

Foto: Divulgação/Imazon

A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra cinco pessoas e duas empresas do setor madeireiro. Os acusados passam a responder a processo criminal por envolvimento em um esquema de desmatamento ilegal, falsificação de documentos e invasão de terras públicas federais localizadas em Manicoré, no sul do Estado.

Segundo as investigações, a organização criminosa retirou mais de 31 mil metros cúbicos de madeira nativa em uma área de 2.866 hectares dentro da Gleba Federal M-2, de propriedade da União.

Desdobramento da Operação Arquimedes

A acusação é resultado das apurações da Operação Arquimedes, conduzida pela Polícia Federal (PF) para desarticular fraudes no licenciamento e controle do setor florestal no sul do Amazonas. Ao requisitar processos administrativos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a PF identificou a apresentação de documentos falsificados junto ao órgão estadual e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A engrenagem criminosa atuava em quatro frentes principais:

  • Inserção de dados falsos sobre a data de ocupação e produção agropecuária nas terras. Laudos periciais apontaram que duas declarações indicavam posse assumida quando os requerentes ainda eram menores de idade.

  • Emissão de Documentos de Origem Florestal (DOFs) falsos para ocultar o verdadeiro local de extração, permitindo a venda de 5,8 mil metros cúbicos de madeira de origem indefinida.

  • Abertura não autorizada de ramais e vias de transito florestal em desacordo com os projetos de manejo aprovados.

  • Continuidade do corte e da retirada de madeira mesmo após o vencimento das licenças ambientais.

Com o aceite da denúncia, os réus respondem, de acordo com a atuação individual, por uso de documento falso, falsidade ideológica, usurpação de bens da União, invasão de terras públicas e ilícitos ambientais praticados por pessoa jurídica.

Além das sanções criminais, o MPF solicitou a fixação de R$ 10,1 milhões como valor mínimo para reparação dos danos ambientais e materiais causados ao patrimônio público.