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Cobranças indevidas na logística de contêineres pressionam fretes e podem chegar ao consumidor

Nova etapa obrigatória de tentativa de acordo busca reduzir conflitos entre usuários e prestadores de serviço antes da abertura de processos fiscalizatórios

Contêineres no Porto Chibatão (AM) | Foto: Divulgação/Governo do Amazonas

Cobranças extras na logística de contêineres entraram no radar da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) como um fator de pressão sobre o custo do frete. O efeito pode alcançar importadores, exportadores, indústrias, comércio e, em última instância, o consumidor final.

A agência publicou portaria que cria uma etapa obrigatória de tentativa de acordo entre usuários e prestadores de serviço em denúncias relacionadas a cobranças consideradas indevidas na logística de contêineres.

A medida vale para processos ainda em fase fiscalizatória e que não tenham resultado em auto de infração até 13 de fevereiro de 2026.

Na prática, após o recebimento da denúncia, as partes serão notificadas para buscar uma solução em até 15 dias. O prazo poderá ser prorrogado pela área técnica responsável. Se houver acordo, a denúncia será arquivada sem aplicação de penalidade. Caso não haja solução consensual, o processo seguirá para fiscalização regular.

A discussão envolve taxas extras, sobrestadia de contêineres, cobranças operacionais e outros custos não previstos na movimentação de cargas. Quando entram na cadeia logística, esses valores tendem a pressionar contratos, reduzir margens e ser incorporados ao preço final dos produtos.

No Amazonas, o tema tem peso adicional pela dependência do transporte aquaviário e pela distância dos principais centros consumidores. Como mostrou o PIM Amazônia, a movimentação de contêineres nos portos do Estado chegou a 948 mil TEUs em 2025, resultado associado diretamente à dinâmica do Polo Industrial de Manaus (PIM).

A regularidade no transporte de cargas é uma variável central para o PIM. A produção local depende da chegada de insumos, do escoamento de produtos acabados e da previsibilidade de prazos para manter competitividade em relação a outras bases industriais.

O crescimento das cargas conteinerizadas também aparece no cenário nacional. Dados já publicados pelo PIM Amazônia, com base no Estatístico Aquaviário da Antaq, mostram que a movimentação desse tipo de carga atingiu em outubro de 2025 o maior volume da série histórica.

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Cargas do Porto Chibatão (AM) | Foto: Reprodução/Grupo Chibatão

O avanço reforça a relevância dos contêineres para a economia, mas também amplia a necessidade de regras claras sobre cobranças e responsabilidades.

Segundo a Antaq, a nova sistemática busca estimular soluções consensuais antes da abertura de procedimentos fiscalizatórios. A agência informou que, no ano anterior, evitou a cobrança indevida de R$ 30 milhões em sobreestadia. Com a ampliação para a logística de contêineres como um todo, a expectativa é aumentar o número de acordos e reduzir litígios.

Para as empresas, previsibilidade de custos é parte da competitividade. Elevações inesperadas no frete podem encarecer insumos, comprometer prazos de entrega e reduzir a margem de setores que dependem de cadeias logísticas longas, como eletroeletrônicos, alimentos, máquinas, peças e bens industriais.

A portaria também estabelece critérios de admissibilidade das denúncias. Será necessário apresentar documentos que comprovem a operação logística, a cobrança contestada e a tentativa prévia de resolução com o responsável pela cobrança. Mesmo nos casos encerrados por acordo, os registros permanecerão nos sistemas da Antaq para monitoramento regulatório e identificação de práticas recorrentes.

A medida tenta atacar um ponto sensível da logística brasileira: custos que surgem fora do planejamento original da operação e acabam incorporados à conta do transporte. Em cadeias pressionadas por prazo, distância e infraestrutura, a diferença entre uma cobrança regular e uma cobrança abusiva pode aparecer no preço final pago pelo mercado.