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TRE-AM condena candidato a vereador de Manaquiri por compra de votos e abuso de poder econômico

Pleno reformou sentença de primeiro grau, declarou a nulidade dos votos obtidos pelo candidato e o tornou inelegível por oito anos

Fachada do TRE-AM | Fotos: Júnior Souza/TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reformou integralmente, em sessão desta quinta-feira (18), a sentença proferida pelo Juízo da 23ª Zona Eleitoral e condenou o candidato a vereador pelo Partido Social Democrático (PSD) nas Eleições Municipais de 2024, no município de Manaquiri, Carlos Michel Lima de Souza, pela prática de compra de votos e abuso do poder econômico durante o pleito daquele ano.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Pleno no julgamento do recurso eleitoral interposto pelo candidato a vereador (Repulicanos), Joel da Silva Batista, contra a sentença que havia julgado improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Com a decisão de primeiro grau de relatoria da juíza federal Mara Elisa Andrade, o TRE-AM determinou a cassação do diploma do candidato, a declaração de nulidade dos votos por ele obtidos, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, bem como a aplicação da sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, nos termos da legislação  eleitoral.