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Senador do Amapá tem evento de pré-candidatura suspenso pela Justiça Eleitoral

Liminar atende a pedido do MP Eleitoral, que apontou propaganda antecipada ilegal devido ao uso de estrutura profissional de grande porte em Macapá

Senador Randolfe Rodrigues | Foto: Edilson Dantas

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), suspendeu o evento de lançamento da pré-candidatura do senador Randolfe Rodrigues, marcado para a noite de quinta-feira (11), em Macapá (AP). A decisão liminar acolheu os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral de que o ato configurava propaganda eleitoral antecipada, devido ao uso de uma estrutura de grande porte, incompatível com as restrições do período de pré-campanha.

A representação foi ajuizada após a fiscalização do Ministério Público constatar que o parlamentar realizava uma convocação em massa nas redes sociais para o que chamava de “megaevento”. No local, a equipe técnica do órgão identificou a montagem de uma estrutura profissional composta por palco, equipamentos eletrônicos de ponta, além do inflamento de balões publicitários de grande porte com o nome do pré-candidato.

A decisão fixa uma multa no valor de R$ 25 mil por hora do descumprimento da realização do evento. O TRE-AP determinou ainda que o ato de lançamento só poderá ocorrer após a instrução completa do processo e o julgamento definitivo do caso pelo Colegiado do Tribunal.

O MP Eleitoral já havia tentado resolver o impasse de forma preventiva. Após um evento anterior, promovido pelo senador em 6 de junho, o órgão expediu uma recomendação oficial para que o parlamentar se abstivesse de utilizar jingles, brindes ou estruturas de campanha no ato marcado desta quinta-feira.

Na fundamentação jurídica da decisão, a magistrada destacou que a legislação eleitoral brasileira só permite a propaganda oficial a partir de 16 de agosto. Embora o período atual de pré-campanha tolere a menção a uma futura candidatura e a exaltação de qualidades pessoais, as regras proíbem o uso de aparatos publicitários que rompam a igualdade de condições entre os concorrentes.