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Câmara aprova uso de inspeção independente em obras públicas e parcerias com o setor privado

Medida prevê “verificador independente” para aumentar segurança técnica, jurídica e transparência em empreendimentos de infraestrutura

Engenheiro fiscaliza andamento de obra, ilustrando a utilização de inspeção independente em projetos públicos. | Divulgação

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a utilização de vistoria independente certificada em empreendimentos de infraestrutura, abrangendo obras públicas diretas, concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 2372/24, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). Entre as mudanças estão alterações nas leis de Concessões (Lei 8.987/95) e de Licitações (Lei 14.133/21) para incluir a figura do “verificador independente”.

O objetivo da medida é ampliar a segurança técnica e jurídica, além de garantir maior transparência na implantação e operação de projetos de grande porte. Segundo Reimont, a inclusão das PPPs é fundamental para assegurar qualidade em contratos de longo prazo e alta complexidade. “A infraestrutura demanda estratégias e controles que permitam um nível de segurança técnica, segurança jurídica e previsibilidade aos investimentos”, afirmou.

Regras para PPPs e concessões


Pelo texto aprovado, projetos de engenharia, execução de obras e operação de serviços em PPPs poderão passar por avaliação de conformidade realizada por uma entidade independente. A alteração na Lei de Concessões contempla automaticamente as parcerias público-privadas, conforme determina a legislação do setor.

Outros pontos definidos no substitutivo incluem:

  • Responsabilidade: a atuação do verificador independente não substitui a fiscalização do poder público nem retira a responsabilidade das concessionárias e contratados.

  • Transparência: os relatórios produzidos pela inspeção deverão ser públicos, resguardado apenas o sigilo legal de informações estratégicas.

  • Custos: o pagamento do verificador poderá ser feito pelo parceiro privado ou pela administração pública, desde que assegurada a independência técnica.

  • Acreditação: o verificador deverá ser preferencialmente acreditado por uma entidade nacional, como o Inmetro.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.