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Marco regulatório do setor elétrico incentiva armazenamento e modernização do sistema

Legislação amplia benefícios fiscais e prepara o país para a transição energética

Divulgação

A Lei nº 15.269, sancionada em novembro de 2025, é considerada uma das reformas mais relevantes do setor elétrico brasileiro nas últimas duas décadas. O novo marco estabelece um cronograma para a migração de todos os consumidores, inclusive residenciais, para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) até novembro de 2028, permitindo a livre escolha do fornecedor de energia elétrica e ampliando a concorrência no setor.

A norma é resultado de intenso debate no Congresso Nacional, iniciado com a Medida Provisória nº 1.304/2025, e tem como objetivos centrais a modernização do marco regulatório, o reforço da segurança energética e a promoção de tarifas mais justas. O texto final incorpora demandas do mercado e da sociedade, introduzindo mudanças estruturais aguardadas há anos pelos agentes do setor.

Incentivos fiscais e estímulo à transição energética

Entre os principais avanços está a inclusão dos sistemas de armazenamento de energia (Battery Energy Storage Systems – BESS) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), além da possibilidade de redução a zero do Imposto de Importação sobre seus componentes. A medida busca estimular projetos ligados à transição energética, à modernização e à estabilidade do sistema elétrico nacional.

Com a habilitação ao Reidi, projetos de armazenamento passam a contar, a partir de 2026, com a suspensão de PIS e Cofins sobre a aquisição de bens e serviços, além da desoneração de IBS e CBS a partir de 2027, com vigência até 31 de dezembro de 2030. O governo federal também prevê a realização do primeiro leilão de reserva de capacidade para sistemas de armazenamento em abril de 2026, sinalizando o interesse em ampliar o uso dessa tecnologia no país.

A lei, no entanto, estabelece limites para a renúncia fiscal, fixando um teto anual de até R$ 1 bilhão, condicionado à previsão na lei orçamentária. Os critérios para a alocação desse limite ainda dependem de regulamentação infralegal, o que gera expectativa no mercado quanto à definição de regras claras e isonômicas para acesso aos benefícios.

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Especialistas avaliam que, apesar das restrições orçamentárias, a nova legislação cria um ambiente mais favorável para investimentos em inovação e infraestrutura energética. A expectativa é que a regulamentação consolide um modelo capaz de estimular a competitividade, fortalecer a segurança do suprimento e contribuir para a transição energética brasileira.

Com Informações da Eixos