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Lei sancionada corrige cobrança do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior

Nova norma esclarece quem é o contribuinte e dá mais segurança jurídica a operações internacionais

Divulgação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.329/2026, que corrige uma distorção histórica na cobrança do Imposto de Renda (IR) incidente sobre juros remetidos ao exterior. A medida ajusta a legislação aos princípios do Código Tributário Nacional (CTN) e busca ampliar a segurança jurídica em operações internacionais, especialmente na compra de bens a prazo.

A lei altera o artigo 11 e o parágrafo único do Decreto-Lei nº 401/1968, que trata da incidência do Imposto de Renda na fonte sobre juros pagos por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras a entidades estrangeiras. Embora mantenha a tributação desses juros, o novo texto redefine de forma clara quem é o contribuinte e quem responde pela retenção e recolhimento do imposto.

Antes da mudança, o decreto indicava que o fato gerador do imposto era a remessa de recursos ao exterior e atribuía ao remetente a condição de contribuinte. Essa interpretação contrariava o CTN, que estabelece como fato gerador do Imposto de Renda a aquisição de renda ou proventos, e não o simples envio de valores.

Novas regras

Com a nova redação, fica explícito que o remetente brasileiro atua apenas como responsável tributário, na condição de fonte pagadora, encarregado de reter e recolher o imposto. O contribuinte do Imposto de Renda passa a ser, de forma inequívoca, o beneficiário dos juros no exterior, que é quem efetivamente aufere a renda.

Na prática, a lei não cria novo tributo nem amplia a cobrança, mas esclarece papéis e responsabilidades, o que deve reduzir disputas administrativas e judiciais decorrentes da redação anterior.

A norma teve origem no Projeto de Lei nº 2.490/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elaborado a partir dos trabalhos da Comissão de Juristas responsável por propor a modernização dos processos administrativo e tributário no país.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias.