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Brasil atualiza regras para entrada de produtos agropecuários em bagagens de viajantes a partir de 4 de fevereiro
A lista inclui animais, vegetais, bebidas, alimentos, produtos de madeira, fertilizantes, agrotóxicos, entre outros itens sujeitos ao controle sanitário
O Governo do Brasil atualizou as regras para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de viajantes. A medida foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e tem como objetivo impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro.
As novas regras entram em vigor a partir de 4 de fevereiro. A fiscalização será feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que analisa os riscos sanitários antes de autorizar a entrada de produtos no país. A lista de itens sujeitos ao controle inclui animais, vegetais, bebidas, alimentos, produtos de madeira, fertilizantes, agrotóxicos, materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, além de produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal.
Segundo o Mapa, a relação de produtos agropecuários poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme eventos sanitários, avanços no conhecimento técnico para a gestão do risco zoofitossanitário — relacionado à saúde animal e vegetal — e mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Declaração e descarte obrigatório
O viajante que transportar produtos que dependam de autorização de importação deverá preencher um documento específico emitido pelo Mapa. A autorização será encaminhada eletronicamente às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso no país e deverá conter informações como descrição dos bens, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal de transporte, local de entrada no território nacional e identificação completa do viajante.
Já os produtos proibidos devem ser descartados de forma voluntária, em recipientes apropriados disponíveis nos pontos de ingresso, antes do controle aduaneiro. Caso o viajante esteja portando esses itens, deverá declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e se apresentar ao Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.
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De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, as novas regras reduzem o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes e garantem mais segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem entra no país, em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Com Informações da Agência Gov
