Educação
MEC regulamenta programa que troca redução de juros por investimentos em educação técnica
Estados poderão diminuir encargos de dívidas com a União ao ampliar matrículas e melhorar a infraestrutura da educação profissional de nível médio
O Ministério da Educação (MEC) publicou na terça-feira (30/12), no Diário Oficial da União, Portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação, iniciativa federal que permite aos Estados e ao Distrito Federal reduzir os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio.
O programa cria um mecanismo que vincula o alívio financeiro das dívidas estaduais à expansão de matrículas em cursos técnicos e à melhoria da infraestrutura das redes estaduais que ofertam esse tipo de ensino. A proposta está alinhada às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e tem como foco a formação profissional, o aumento da produtividade e a ampliação de oportunidades no mercado de trabalho.
Serão beneficiados estudantes do ensino médio integrado ou concomitante à EPT, pessoas que já concluíram o ensino médio e desejam cursar uma formação técnica subsequente, além de alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) integrada à educação profissional. As metas de expansão de matrículas serão pactuadas anualmente entre os estados e o MEC, com base no déficit de vagas de cada unidade da federação, ajustado segundo dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 do IBGE.
A portaria estabelece que apenas as matrículas criadas após a adesão ao programa serão consideradas para o cumprimento das metas, sendo obrigatório o registro de frequência dos estudantes. Caso um estado não alcance o objetivo anual, o saldo de matrículas pendentes será redistribuído para os anos seguintes.
Em relação aos recursos, os estados deverão destinar no mínimo 60% da economia obtida com a redução dos juros da dívida para a educação técnica, percentual que pode cair para 30% em situações excepcionais. Os investimentos poderão ser aplicados tanto em capital, como obras, ampliações de escolas e aquisição de equipamentos e tecnologia; quanto em custeio, incluindo pagamento de pessoal, material didático, bolsas de permanência e formação de professores.
Como parte das regras de transparência, os estados terão de apresentar anualmente um Plano de Aplicação, detalhando onde e como os recursos serão investidos, além de publicar balanços semestrais e enviar relatórios anuais ao MEC. Todas as informações deverão ser registradas e validadas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
O Programa Juros por Educação integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, e busca fortalecer a formação de jovens para o mundo do trabalho, promovendo inclusão social e desenvolvimento econômico por meio da educação técnica.
