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Supremo Tribunal Federal inicia julgamento do Núcleo 2 por tentativa de golpe de Estado

Primeira Turma analisa a Ação Penal 2693, que envolve acusados ligados ao “Núcleo 2”, apontados pela PGR como responsáveis pela minuta do golpe, articulações violentas e ações para dificultar o voto no Nordeste

Projeto Cartão Postal STF - Fachada Anexo II Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta terça-feira (9/12), a Ação Penal (AP) 2693, contra mais seis réus acusados de tentativa de golpe de Estado. Eles integram o chamado Núcleo 2 e vão responder por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que eles seriam responsáveis pela elaboração da “minuta do golpe”, pelo monitoramento e pela proposta de “neutralização” violenta de autoridades, além de articulação dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.

O julgamento será presencial, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Acompanhe a sessão da manhã, das 9h às 12h, e a da tarde, que será realizada das 14h às 19h.   Também estão reservadas sessões para os dias 10 (manhã), 16 (manhã e tarde) e 17 (manhã).

Compõem o Núcleo 2: 
  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal)
  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)
Sustentações 

A sessão começou com a leitura do relatório (resumo do caso) pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, responsável pela acusação, faz sua manifestação. Depois, a defesa de cada réu, em ordem alfabética, tem até uma hora para apresentar seus argumentos.

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Votos 

Encerradas as manifestações, o ministro Alexandre de Moraes apresentará seu voto, com a análise dos fatos, das provas e dos argumentos, e se pronunciará pela condenação ou pela absolvição de cada réu. Conforme o Regimento Interno do STF, os demais integrantes da Turma votam em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma. Assim, após o relator, votam o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.

A decisão pela absolvição ou pela condenação é tomada por maioria de votos. Caso haja condenação, o relator apresentará sua proposta de fixação das penas, e os demais integrantes do colegiado votarão nesse ponto.

Condenações

Já foram julgados 24 réus: oito do Núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete ex-integrantes de seu governo, 10 do Núcleo 3 e sete do Núcleo 4. Destes, 24 foram condenados e um absolvido. Em relação ao Núcleo 5, integrado unicamente pelo empresário Paulo Figueiredo, a denúncia da PGR ainda não foi apreciada.

Fonte: Supremo Tribunal Federal