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Zona Franca de Manaus e o novo paradigma

59 anos de um projeto amazônico e o desafio de construir o futuro

Compreender a Zona Franca de Manaus (ZFM) exige olhar para muito além de 1967. A história que moldou o Amazonas — social, econômica e territorialmente — começa ainda em 1850, quando a então Província foi criada em meio a dúvidas profundas sobre sua viabilidade econômica. À época, não havia clareza sobre a capacidade de arrecadação local, e a economia regional era medida quase exclusivamente pelo movimento das canoas nos rios.

Foi um evento global que alterou esse destino: a economia da borracha. O avanço tecnológico e a demanda internacional transformaram a Amazônia em centro estratégico para a produção de um insumo essencial às tecnologias de ponta do início do século XX. Manaus tornou-se vitrine de modernidade e pelo fluxo de capitais internacionais foi inaugurado um período de prosperidade sem precedentes.

No entanto, o ciclo da borracha não se converteu em estratégia de desenvolvimento de longo prazo. A partir de 1912, com a produção asiática em larga escala, o colapso foi inevitável. Entre 1910 e 1913, a produção caiu cerca de 7%, mas a arrecadação despencou mais de 62%. O apogeu terminava, deixando como legado uma infraestrutura urbana moderna, porém uma economia fragilizada.

Durante mais de três décadas, tentativas de reativar a dinâmica econômica não surtiram efeito. Mais uma vez, um evento global recolocou a Amazônia no centro das atenções: a Segunda Guerra Mundial. Com o bloqueio japonês aos seringais asiáticos, os Acordos de Washington, celebrado entre o, governos Vargas (Brasil) e Roosevelt (EUA), reativaram a produção amazônica de borracha, cabendo ao Brasil garantir o abastecimento da indústria americana e aos EUA, em contrapartida, o financiamento do parque siderúrgico brasileiro (nascia a CSN e a Vale do Rio Doce).

Esse movimento resultou no Art. 199 da Constituição de 1946, definindo que parte da arrecadação federal fosse destinada a um plano de valorização econômica da Amazônia. Nasciam, assim, a SPVEA (1953), o projeto do Porto Franco de Manaus (1957, primeira versão da Zona Franca) e, posteriormente, a SUDAM (1966, que substituiu a SPVEA). Em 1967, o antigo porto franco transformou-se na Zona Franca de Manaus – voltada a dinamizar o comércio, a indústria e os empreendimentos agropecuários –, agora com um novo instrumento de atração de investimentos: a política extrafiscal, baseada em incentivos ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a serem acompanhados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

Ao longo de mais de um século — de 1850 a 1967 —, a Amazônia foi moldada por políticas de incentivo. Da borracha à Zona Franca, não foi a fiscalidade tradicional que guiou o desenvolvimento, mas sim a extrafiscalidade como ferramenta de integração nacional e dinamização econômica.

A construção de um modelo regionalizado

Após 1967, a ZFM consolidou-se como projeto de desenvolvimento regional. Os Decretos-Lei nº 356/1968 e nº 1.435/1975 estenderam seus benefícios à Amazônia Ocidental, buscando irradiar os efeitos econômicos de Manaus para o interior.

Em 1988, a Constituição Federal recepcionou o Decreto-Lei nº 288/1967 no artigo 40 do ADCT, garantindo sua vigência por mais 25 anos. Paralelamente, foram criadas as Áreas de Livre Comércio (ALCs), por meio de Leis Específicas, com o objetivo de dinamizar a economia das cidades-gêmeas de fronteira e fortalecer a soberania nacional. Ao todo, foram instituídas ALCs no Amazonas, Rondônia, Roraima, Acre e Amapá.

Em 2014, a Emenda Constitucional nº 83 prorrogou a ZFM até 2073 (Art. 92-A do ADCT). Essa prorrogação reconheceu não apenas sua importância econômica, mas também seu papel estratégico na preservação ambiental. Ao concentrar população e atividades produtivas em Manaus, a ZFM reduziu a pressão humana sobre a floresta — um efeito não planejado, mas decisivo para a agenda ambiental contemporânea e para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante o mundo.

A reforma tributária e o novo paradigma

Chegamos a 2023 diante de mais uma transformação estrutural: a Reforma Tributária. A Emenda Constitucional nº 132 extinguirá gradativamente, a partir de 2029, o ICMS e o ISS, e em 2027, o PIS e a COFINS, substituindo-os pelo IBS e pela CBS, respectivamente, cuja arrecadação ocorrerá no destino, e não mais na origem.

Para o Amazonas, isso representa uma mudança profunda, pois a maior parte da produção do Polo Industrial de Manaus (PIM) é consumida fora do estado; portanto, a arrecadação tende a cair. Contudo, o texto constitucional prevê mecanismos de compensação, incluindo fundos garantidores e, especificamente para o Amazonas, dois fundos voltados à diversificação e interiorização do desenvolvimento, previstos nos §§ 2º e 6º do artigo 92-B do ADCT.

Esses instrumentos serão essenciais para atravessar o período de transição entre 2027 e 2073.

A função estratégica da SUFRAMA

Com a inclusão do Art. 327-A na Lei Complementar nº 214, que operacionaliza a Reforma Tributária, a SUFRAMA passa a exercer um papel ainda mais estratégico no desenvolvimento regional, assumindo a responsabilidade direta de acompanhar a renúncia fiscal e garantir que os incentivos cumpram sua finalidade econômica e social. A autarquia fortalece sua função de Estado, reforçando a centralidade da SUFRAMA na promoção de um modelo de desenvolvimento baseado em PD&I, na aprovação qualificada de projetos industriais e na gestão estratégica das Áreas de Livre Comércio, assegurando que cada benefício concedido se traduza em dinamismo econômico, competitividade regional e fortalecimento das cadeias produtivas da Amazônia.

A SUFRAMA consolida-se como guardiã da integridade do modelo e como agente essencial na transição para uma economia amazônica mais diversificada, inovadora e sustentável.

O desafio dos próximos 48 anos

Ao celebrarmos os 59 anos da Zona Franca de Manaus, é inevitável refletir sobre o futuro. Restam 48 anos de vigência constitucional do modelo e os fundos previstos para dinamizar a economia do interior e da capital ainda não foram regulamentados, mas a reforma tributária já começa a ser implementada em 2026 (ano teste).

O Amazonas precisa, com urgência, redefinir sua estratégia de desenvolvimento, identificando vetores capazes de gerar dinamismo econômico tanto na capital quanto no interior. Entre eles:

  • recursos florestais madeireiros e não madeireiros, com forte potencial para a bioeconomia e serviços ambientais;
  • mineração racional, incluindo terras raras e minerais estratégicos;
  • energia renovável, além do petróleo e gás;
  • turismo, cultura e economia criativa;
  • cadeias produtivas sustentáveis que valorizem a sociobiodiversidade.

Sem esse olhar estratégico, corremos o risco de repetir o hiato de 1912 a 1942 — décadas de busca por alternativas após o fim do ciclo da borracha.

 Hora de agir

Planejar é essencial, mas já não basta. É preciso executar, transformar planos em políticas concretas que deixem marcas duradouras na capital e nos municípios do interior. A Zona Franca de Manaus foi, e continua sendo, um projeto de desenvolvimento pensado para a regionalidade. Seu passado demonstra que a Amazônia sempre respondeu quando o mundo a convocou.

Agora, porém, é a Amazônia que precisa convocar a si mesma. O futuro é promissor — e cabe a cada um de nós ajudar a construí-lo.

O autor possui trajetória destacada na gestão pública e no desenvolvimento regional. Foi superintendente da Suframa, além de atuar em funções estratégicas ligadas à política industrial e à Amazônia. É doutor em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia (Ufam) e Economista.