Eleições 2026
Vale do Javari (AM) terá apoio logístico para garantir voto de indígenas nas Eleições de 2026
Prefeitura de Atalaia do Norte assume compromisso de fornecer combustível e suporte às 43 aldeias da terra indígena
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e a Justiça Eleitoral conduziram uma reunião estratégica no município de Atalaia do Norte, no Amazonas, para assegurar o pleno exercício da cidadania e o direito ao voto aos povos indígenas da Amazônia Legal.
O encontro definiu as diretrizes logísticas para o segundo turno das Eleições 2026, além de debater soluções estruturais permanentes para os próximos pleitos na região.
Estiveram presente o promotor Miguel Ângelo da Silva Ribeiro, a juíza Dálethe Borges Messias, o prefeito local, representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o presidente da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), Jaime da Silva Mayuruna.
Esclarecimentos e garantia de acesso no Vale do Javari
Durante o alinhamento, as lideranças da Univaja esclareceram que a entidade desconhecia o pleito jurídico formulado anteriormente por sua assessoria jurídica relacionada à suposta falta de apoio ao transporte fluvial. Os representantes indígenas reforçaram que a comunidade participou normalmente do primeiro turno, registrando índices de abstenção equiparados aos das zonas urbanas, e confirmaram que a situação para o segundo turno encontra-se integralmente regularizada.
Como desdobramento da mesa de diálogo, a Prefeitura de Atalaia do Norte firmou compromisso formal de disponibilizar suporte logístico e fornecimento de combustível, garantindo que os eleitores das 43 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari tenham assegurados os meios de transporte para comparecer às urnas.
Impasse logístico e atuação do Ministério Público Eleitoral
O debate sobre a mobilidade eleitoral na região ganhou repercussão após o indeferimento inicial, pela 42ª Zona Eleitoral, de um pedido de transporte fluvial gratuito, alimentação e água formulado pela Univaja.
A decisão fundamentou-se no exaurimento dos prazos legais (Lei nº 6.091/1974 e Resolução TSE nº 23.751/2026), na ausência de dotação orçamentária específica e na inviabilidade técnica decorrente da severa estiagem que afeta a calha dos rios na calha ocidental do estado.
Diante do risco de isolamento e privação do direito político de centenas de indígenas, o procurador regional Eleitoral, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, emitiu parecer ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) destacando o poder/dever da Justiça Eleitoral de requisitar subsidiariamente meios de transporte públicos e privados — como embarcações e frotas escolares — para atender grupos vulneráveis.
Para resguardar o processo democrático, o MP Eleitoral formalizou quatro frentes de atuação:
- Solicitação de adoção imediata de medidas para viabilizar embarcações e suporte às comunidades afetadas.
- Autuação de procedimento próprio para monitorar de forma contínua o transporte eleitoral no interior e na bacia do Javari.
- Requisição de atas de pleitos anteriores (2020 e 2022) à 42ª Zona Eleitoral para análise comparativa de abstenção.
- Determinação de requerimento ao TRE-AM para o planejamento e a futura instalação de seções eleitorais no interior da Terra Indígena, reduzindo a dependência de longos deslocamentos fluviais em futuros pleitos.

