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Transferência da Amazonas Energia pode ser anulada, afirma diretor da Aneel

Medida provisória vence em dois dias e, caso mudança de controle não ocorra, intervenção pode ser decretada

BRASÍLIA – O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, afirmou nesta terça-feira (8/10) que a transferência de controle da Amazonas Energia à Âmbar pode ser anulada caso a decisão judicial que determinou a operação seja derrubada.

Em decisão monocrática na segunda-feira 07/10, Feitosa autorizou a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar, do grupo J&F, em cumprimento de uma decisão judicial.

A medida provisória 1232/2024, que viabiliza a transferência de controle da Amazonas Energia perde validade no dia 10 de outubro. O entendimento de Feitosa é que, mesmo após o prazo, os atos podem ser anulados.

Segundo ele, caso isso ocorra, a responsável pela Amazonas Energia seguirá sendo a Oliveira Energia.

“Se a decisão cair fora da vigência da medida provisória, o que nós temos de fato é que a transferência de controle não ocorreu. Quem é o responsável pela prestação do serviço no estado da Amazonas? Oliveira Energia. Caso haja uma decisão judicial cancelando a decisão anterior, aqueles atos são nulos por efeito”, disse.

Na semana passada, a diretoria da Aneel havia decidido que a transferência de controle poderia ocorrer nos termos previstos pela área técnica. A Âmbar recorreu da decisão.

O recurso seria discutido em uma reunião extraordinária marcada para esta terça-feira, mas o relator, Fernando Mosna, retirou o processo de pauta alegando perda de objeto do processo, após a decisão monocrática do diretor-geral.

Ao falar com jornalistas na sede da Aneel nesta terça, Feitosa evitou tratar explicitamente sobre a possibilidade de intervenção na distribuidora amazonense. “Prefiro não tratar desse tema no plano das hipóteses, porque a medida provisória vence em dois dias”, afirmou.

Na visão do diretor-geral, caso a decisão seja por intervenção na Amazonas Energia, a iniciativa deve vir de um consenso entre a Aneel e o Ministério de Minas e Energia (MME).

Fonte: Eixos