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Tocantins inicia prazo para atualização da declaração de bens e valores 

Procedimento é obrigatório para agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual e deve ser feito pelo Portal de Serviços até 30 de junho

Portal de Serviços do Governo do Tocantins | Foto: Loise Maria/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Secad), inicia esta segunda-feira (1º),  o prazo para envio da Declaração de Bens e Valores referente ao ano-base 2025. Os agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual devem realizar a atualização anual até o dia 30 de junho de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 1.527/2026/GASEC, de 18 de maio deste ano, publicada no Diário Oficial nº 7.065 de 22 de maio de 2026. O procedimento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente por meio do Portal de Serviços do Governo do Tocantins.

A exigência está prevista nas legislações federal (art. 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992) e estadual (Decreto nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022 e art. 14, §4o, da Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007) e tem como objetivo fortalecer a transparência na administração pública, além de contribuir para a prevenção de irregularidades.

O secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, destaca que a atualização da Declaração de Bens e Valores é uma medida importante para fortalecer a transparência, a integridade e a confiança na administração pública estadual. “A atualização da Declaração de Bens e Valores é uma medida importante para fortalecer a transparência, a integridade e a confiança na administração pública estadual. Nosso objetivo é orientar os servidores para que realizem o procedimento dentro do prazo, de forma simples e segura, por meio do Portal de Serviços do Governo do Tocantins”, afirma.

Devem apresentar a declaração servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários, secretários de Estado e demais agentes públicos abrangidos pelo Decreto Estadual nº 6.549/2022. Mesmo quem não possui patrimônio deve preencher a declaração informando a ausência de bens e valores.

O envio deve ser realizado por meio do Portal de Serviços da Agência de Tecnologia da Informação (ATI/TO), no endereço servicos.to.gov.br. Após acessar o sistema com as credenciais do PronTO, o usuário deve pesquisar pelo serviço Declaração de Bens e Valores e escolher uma das modalidades disponíveis: envio da cópia da Declaração do Imposto de Renda, preenchimento manual ou declaração de ausência de bens.

Entre as informações que devem constar na declaração estão imóveis, veículos, investimentos financeiros, participações societárias e outros bens patrimoniais localizados no Brasil ou no exterior. Objetos e utensílios domésticos estão dispensados da declaração.

O Decreto Estadual nº 6.549/2022 estabelece que os dados terão sigilo preservado, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e ficarão armazenados pela Secad pelo prazo de até cinco anos após o desligamento do agente público.

A não apresentação da atualização anual da declaração no prazo estabelecido sujeitará o agente público às medidas previstas no Decreto Estadual nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022.