Fabricantes e comerciantes devem apresentar PLRs ao Ipaam até 28 de fevereiro
Exigência está prevista no Decreto Estadual nº 50.890/2024 e regulamentada pela Portaria Ipaam nº 160/2025, que define as regras para implementação da logística reversa no Amazonas, de forma independente do serviço público de limpeza urbana