Indústria
Suframa regulamenta critérios de disputa por lotes no Distrito Industrial
Portaria define composição, competências e critérios para avaliação de propostas em chamamentos públicos e projetos considerados singulares
Sede Suframa |
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) vai centralizar em um colegiado técnico a decisão sobre quem ocupa os lotes disponíveis no Distrito Industrial de Manaus. A Portaria nº 2.642, publicada em 27 de julho, cria a Comissão Especial de Análise de Concessão dos Lotes (CEACL), que vai julgar propostas de editais de chamamento público e de projetos singulares com base em critérios como geração de empregos, incorporação de tecnologia e investimento em P&D.
A medida regulamenta dispositivos da Resolução CAS-Suframa nº 500, publicada em junho deste ano, que estabeleceu novas regras para a destinação de lotes no Distrito Industrial. A comissão terá como atribuição selecionar a melhor proposta técnica nos processos de concessão e avaliar pedidos enquadrados como projetos singulares, considerados estratégicos para o desenvolvimento da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Segundo a portaria, a CEACL será presidida pelo coordenador-geral de Análise de Projetos Industriais e contará com representantes das áreas de projetos industriais e de engenharia da autarquia. Nos casos de análise de projetos singulares, também participarão representantes da Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC), com direito a voto apenas nas avaliações relacionadas a inovação, tecnologia e investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

Critérios técnicos para os lotes
Nos editais de chamamento público, a comissão deverá avaliar as propostas com base no sistema de pontuação previsto na Resolução CAS-Suframa nº 500. Entre os critérios estão geração de empregos, benefícios sociais aos trabalhadores, incorporação de tecnologias e processos produtivos, produtividade, competitividade, reinvestimento de lucros na região e investimentos na formação de recursos humanos para ciência, tecnologia e inovação.
Nos projetos singulares, a análise levará em conta requisitos como existência de ato aprobatório vigente, inexistência de fabricantes do mesmo produto no Polo Industrial de Manaus (PIM), uso predominante de matéria-prima regional e grau de inovação do empreendimento, além dos investimentos previstos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
As decisões da CEACL serão tomadas por maioria de votos e os resultados deverão ser homologados pelo superintendente da Suframa antes da conclusão do processo.
A portaria também determina que os integrantes da comissão observem os princípios da objetividade, isonomia e transparência durante as análises, inclusive na avaliação da capacidade econômico-financeira das empresas participantes.
A Portaria nº 2.642 entrou em vigor na data de sua publicação.
