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Governo define setores industriais que acessarão R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano

Portaria conjunta prioriza indústrias de alta tecnologia, segmentos estratégicos e afetados pela guerra no Oriente Médio utilizando recursos do superavit do Fundo de Garantia à Exportação

Produção de placas | Foto: iStock

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Portaria Conjunta do Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda, que detalha os setores industriais que poderão acessar os R$ 15 bilhões adicionais do Plano Brasil Soberano, anunciados pelo presidentes Lula no mês passado. A regulamentação prioriza segmentos de maior intensidade tecnológica e relevância estratégica, além daquelas que tiveram suas exportações afetadas pela guerra no Oriente Médio e por medidas tarifárias dos EUA  (seção 232).

Entre os setores elegíveis estão: máquinas, equipamentos e setor automotivo; produtos químicos e farmacêuticos; eletrônicos e equipamentos de informática; aeronáutica e demais equipamentos de transporte; máquinas elétricas, geradores e equipamentos industriais; borracha e plásticos industriais; têxtil e cadeia de transformação associada; e minerais críticos e terras raras.

Os recursos são oriundos do superavit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e as taxas de juros dos empréstimos deverão ser definidas nesta semana em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“A medida fortalece cadeias estratégicas e reduz vulnerabilidades externas”, destaca o ministro do MDIC, Márcio Elias Rosa. “A orientação do Presidente Lula é mantermos o foco na preservação de empregos, da capacidade produtiva e da competitividade da indústria nacional, utilizando instrumentos modernos e legítimos de política industrial, alinhados às melhores práticas internacionais”.

A MP que instituiu o programa, estabelece que os recursos podem ser usados para: capital de giro; aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação de atividade produtiva; investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção; e investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.

“Há setores da economia brasileira que continuam sob impacto das tarifas impostas de forma unilateral pelos Estados Unidos, como o siderúrgico e o automotivo”, explica o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante. “Por determinação do presidente Lula, esses setores terão acesso a um crédito diferenciado em uma nova etapa do Brasil Soberano, que também vai atender a setores estratégicos ao país, como farmacêutico e fertilizantes, por exemplo, para reduzir a vulnerabilidade interna diante de episódios extremos, como ocorreu com a pandemia e como ocorre, atualmente, com as guerras na Ucrânia e no Irã”, concluiu.

Cadeias Estratégicas

De acordo com Márcio Elias Rosa, a definição dos setores de média, média-alta ou alta intensidade tecnológica, listados na portaria como elegíveis ao programa, seguiu critérios técnicos baseados na classificação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), contando com a colaboração do BNDES.

A seleção também considerou a relevância dos setores para o comércio exterior brasileiro, incluindo cadeias estratégicas e aqueles que apresentam vulnerabilidade externa, com déficit na balança comercial.

“Os critérios são objetivos e técnicos: intensidade tecnológica, relevância para o comércio exterior e papel estratégico nas cadeias produtivas. Além disso, há recorte adicional de vulnerabilidade externa e a inclusão de minerais críticos e terras raras que refletem a centralidade desses insumos nas cadeias globais de valor, especialmente em energia, defesa, semicondutores e mobilidade elétrica ”, explicou o ministro.

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Exportações | Fotos: Divulgação/ Chibatão

EUA e Golfo Pérsico

Nos casos de exportadores e fornecedores afetados pela Seção 232 da lei comercial dos EUA, bem como daquelas que exportam para o Golfo Pérsico, são elegíveis as empresas cujo percentual de faturamento com exportação para esses destinos e produtos tenha sido, em 12 meses, igual ou superior a 5% do faturamento total no mesmo período.

Os países do Oriente Médio definidos na portaria são: Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iraque, Irã, Kuwait e Omã.