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Servidores têm prazos entre abril e junho para deixar cargos e disputar as Eleições 2026

Datas de desincompatibilização variam entre quatro e seis meses antes da votação, conforme o cargo ocupado e a função pretendida

Urna eletrônica da Justiça Eleitoral | Foto: Divulgação

Quem ocupa cargo público e pretende disputar as Eleições 2026, marcadas para 4 de outubro (1º turno), deve ficar atento aos prazos de desincompatibilização, período em que é necessário se afastar da função para concorrer. Em alguns casos, o afastamento do cargo deve ocorrer até seis meses, a partir de 4 de abril, enquanto em outras situações o prazo é de quatro meses, com início em 4 de junho.

As datas variam conforme o cargo exercido e o cargo que se pretende disputar. O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne as situações mais comuns e orienta os interessados sobre os prazos e regras para o afastamento das funções públicas.

O que é desincompatibilização?

Desincompatibilização é o ato, praticado por uma pré-candidata ou um pré-candidato, de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.

O cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 4 de outubro. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou futuros candidatos utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.

Prazos de afastamento 

De acordo com as orientações reunidas no serviço “Desincompatibilização e afastamentos”, disponível no Portal do TSE, os prazos de referência para que os detentores dos cargos listados abaixo se afastem das funções, a fim de concorrer nas eleições deste ano, são os seguintes:

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Informações do prazo de afastmento de servidores | Foto: Divulgação TSE

E se o candidato não se desincompatibilizar do cargo? 

Se a pré-candidata ou o pré-candidato continuar a exercer a função que ocupa mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, incorrerá na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.