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Prazo para fabricantes comercializarem produtos com selo antigo do Inmetro termina nesta terça-feira (31)

Transição para o selo digital passa a valer inicialmente para extintores de incêndio, capacetes e cilindros de GNV

Capacete para motociclistas com novo selo digital do Inmetro | Foto: Divulgação/Inmetro

Fabricantes e importadores têm até esta terça-feira (31) para comercializar extintores de incêndio, capacetes para motociclistas e cilindros de gás natural veicular (GNV) com o modelo antigo do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. A partir dessa data, esses fornecedores só poderão colocar no mercado produtos com o novo selo digital.

A mudança marca a fase final da transição prevista na Portaria nº 314/2025 e envolve produtos diretamente ligados à segurança da população.

De acordo com a norma, fabricantes e importadores ainda podem comercializar produtos com o selo antigo até o fim de março, desde que tenham sido fabricados, importados, manutenidos ou requalificados até 31 de dezembro de 2025. Para distribuidores e o comércio, a venda com o selo antigo é permitida até 30 de junho de 2026.

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Selo antigo do Inmetro | Foto: Divulgação/Inmetro

A atualização integra o programa Inmetro na Palma da Mão, iniciativa alinhada às diretrizes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que incorpora recursos de segurança gráfica e digital ao Selo de Identificação da Conformidade. O objetivo é ampliar a confiabilidade dos produtos regulamentados, fortalecer os mecanismos de verificação no mercado e dificultar fraudes.

Mais tecnologia e rastreabilidade

O novo selo traz elementos modernos de autenticação, como um QR Code exclusivo, que pode ser verificado diretamente pelo consumidor. O modelo também conta com dispositivos visuais e invisíveis que permitem a rastreabilidade pelos órgãos de fiscalização e ajudam na identificação de possíveis irregularidades.

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Novo selo digital do Inmetro | Foto: Divulgação/Inmetro

Entre os objetivos da medida estão o aumento da transparência, o combate à falsificação e o fortalecimento da confiança nos produtos certificados.

Prazos da transição

Desde 31 de dezembro de 2025, fabricantes e importadores já estão obrigados a utilizar exclusivamente o novo modelo do selo, confeccionado pela Casa da Moeda do Brasil.

Para distribuidores e comerciantes, o prazo de adaptação vai até 30 de junho de 2026, quando passará a ser obrigatória a comercialização apenas de produtos com o novo selo digital.

Produtos com impacto direto na segurança

Segundo o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, João Nery, a modernização fortalece os mecanismos de controle do Instituto e amplia a segurança dos produtos regulamentados.

“A modernização do Selo de Identificação da Conformidade amplia a capacidade de controle e rastreabilidade dos produtos regulamentados, reforça os mecanismos de prevenção a fraudes e contribui diretamente para a segurança da sociedade. Os itens abrangidos pela medida estão relacionados à proteção da vida e exigem rigoroso controle técnico. Os extintores são essenciais para o combate a incêndios; os capacetes são fundamentais para a proteção de motociclistas e passageiros; e os cilindros de GNV armazenam gás sob alta pressão, o que demanda critérios técnicos ainda mais rigorosos”, afirmou.

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Extintor de incêndio com o novo selo digital do Inmetro | Foto: Divulgação/Inmetro

Transformação digital

A adoção do novo modelo está alinhada à estratégia de transformação digital dos instrumentos de avaliação da conformidade do Instituto, promovendo maior transparência, segurança e confiabilidade no ambiente regulatório.