O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (21), uma medida provisória que atualiza o cálculo do piso salarial profissional nacional dos professores da educação básica da rede pública. Com a mudança, o piso passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em 2026, considerando jornada de 40 horas semanais, o que representa um reajuste de 5,4%.
O aumento assegura ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que ficou em 3,9%. O percentual de ganho real repete o aplicado no reajuste do ano anterior, reforçando a política de valorização dos profissionais do magistério em todo o país.
Nova fórmula garante correção acima da inflação
A medida provisória define que o reajuste anual do piso será calculado pela soma do INPC do ano anterior com 50% da média da variação percentual da receita real, também corrigida pelo INPC, referente às contribuições de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), considerando os cinco anos anteriores à atualização.
Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, a nova regra representa um avanço histórico para a categoria. “A medida garante ganho real e estabelece uma proteção fundamental: a correção do piso nunca deverá ficar abaixo da inflação do ano anterior. Investir na educação é garantir melhores condições de remuneração aos nossos professores”, afirmou.
Adequação ao novo Fundeb
A iniciativa busca adequar a Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008) às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o novo Fundeb. A nova fórmula assegura a preservação do poder de compra dos professores e a busca por valorização salarial real, em consonância com a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE).
Com a regra anterior, o crescimento real do piso seria de apenas R$ 18. Com a nova metodologia, o ganho real chega a R$ 262,86. O valor oficial será publicado por meio de portaria do Ministério da Educação (MEC).
Segurança jurídica e diálogo federativo
A alteração na legislação é resultado de um amplo diálogo entre o governo federal e entidades representativas da educação, como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e representantes de prefeituras.
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Além de garantir valorização salarial, a medida provisória traz maior segurança jurídica, previsibilidade e sustentabilidade fiscal para estados e municípios, responsáveis pelo pagamento das remunerações com recursos do Fundeb e complementações da União. Cada ente federado deverá oficializar o novo valor por meio de norma própria.