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Pará adota nova Declaração Eletrônica para transporte de bens a partir de agosto

Medida visa desburocratizar a ação sem intuito comercial, como mudanças para pessoas físicas não contribuintes

Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (Sefa) | Foto: Marcelo Lelis/Ag. Par

A Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (Sefa) informou que, a partir de 3 de agosto, a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para pessoas físicas não contribuintes não estará mais disponível no portal de serviços do órgão em casos de transporte de bens e mercadorias. A medida, formalizada pelo decreto nº 5.302/26, estabelece que o documento fiscal será substituído pela Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).

De acordo com a diretoria de Arrecadação e Informações fazendárias da Sefa, Rosemary Fernandes, uma pessoa física pode usar o documento para transportar, por exemplo, objetos durante uma mudança interestadual. “A DC-e vai ser utilizada, sempre, em situações sem intuito comercial. Se a pessoa precisa fazer mudança de um estado para outro, ela usará este documento para acobertar o trânsito dos objetos”, explica ela.

Para emitir a Declaração, a pessoa deve utilizar sistemas eletrônicos disponibilizados pelas administrações tributárias, de transportadoras e empresas do comércio eletrônico, marketplaces e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A DC-e exige assinatura digital e pode ser emitida pela administração tributária (somente pessoas físicas) no link  https://dce.receita.pr.gov.br/login

Para operações empresariais recorrentes, recomenda-se a utilização de sistemas próprios ou softwares do mercado.

Para dúvidas ligue/mande mensagem para 0800.725.5533 ou fale pelo chat no site da Sefa, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.