Economia
Novas regras exigem código para frete rodoviário e reforçam fiscalização
Medida torna obrigatório o CIOT antes do transporte e prevê multas para descumprimento do piso mínimo
Transporte rodoviário de cargas passa a exigir emissão obrigatória de código para realização de fretes no País |
Já estão em vigor no país novas regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças, está a obrigatoriedade de apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do serviço de frete.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o código garante que todas as contratações respeitem o piso mínimo do frete. Caso contrário, o CIOT não será emitido, o que impede a realização de operações irregulares ainda na fase de contratação.
Como o CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização das novas regras passa a ser automática e em larga escala, com alcance em todo o território nacional.

O código reúne informações detalhadas sobre a operação, como dados de contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável, tornando-se peça central do controle regulatório.
As medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19/3), e se aplicam a transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A publicação ocorre em meio à ameaça de paralisação de caminhoneiros, diante da tendência de alta do diesel provocada pelo conflito no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.
“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, informou a ANTT.
Penalidades
A medida provisória estabelece multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada no CIOT.
Empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada — mais de três autuações em seis meses — terão o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Em caso de reincidência, a penalidade pode evoluir para impedimento de atuação por até dois anos.
A norma também define responsabilidades. Quando houver transportador autônomo, o contratante será responsável pela emissão do CIOT. Nos demais casos, a obrigação caberá à empresa de transporte.
De acordo com a ANTT, empresas que descumprirem o piso mínimo podem ser multadas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Em situações graves, as sanções podem atingir sócios e grupos econômicos, mediante comprovação de abuso ou confusão patrimonial.
O governo informou que as penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento, não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.
