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Em Manaus, Implurb amplia emissão de Habite-se e regulariza mais de 710 mil m²

Volume licenciado entre janeiro e novembro cresce 5% em relação a 2024, com novembro registrando alta recorde de 296%

Foto– Maxwell Oliveira / Implurb

Mais de 710 mil metros quadrados em Habite-se foram licenciados em Manaus entre janeiro e novembro de 2025, segundo dados do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). O volume representa um crescimento de 5% em comparação ao mesmo período de 2024, quando foram regularizados 680 mil metros quadrados.

O destaque foi o mês de novembro, que registrou um incremento recorde de 296%, com 122,4 mil metros quadrados licenciados, frente aos 30,9 mil metros quadrados do mesmo mês do ano anterior.

No acumulado dos 11 meses, o Implurb emitiu 675 certidões de Habite-se, alta de 3% em relação a 2024 (653 documentos). Desde o início da gestão do prefeito David Almeida, entre janeiro de 2021 e novembro de 2025, já foram expedidas 3.494 certidões, com a regularização de mais de 4,4 milhões de metros quadrados na capital.

O Habite-se é o documento que atesta que o imóvel foi construído conforme as normas técnicas e a legislação de uso e ocupação do solo, confirmando que a edificação está apta para ser habitada. Sem a certidão, o imóvel fica irregular, pode sofrer desvalorização e não permite acesso a financiamentos imobiliários.

Segundo o diretor-presidente do Implurb, Carlos Valente, a gestão tem buscado reduzir entraves administrativos. “Estamos focados em metas claras e indicadores de eficiência para garantir avanços constantes, com menos burocracia e mais agilidade nos processos, sempre dentro da legalidade. A meta da gestão do prefeito David Almeida é transformar Manaus em uma das melhores cidades para fazer negócios no Brasil”, afirmou.

Leia mais: Prefeitura de Manaus registra aumento de 41% nas fiscalizações de postura do Implurb até novembro 

O serviço de Regularização e Habite-se é voltado a obras já concluídas sem licença prévia, mas que podem ser regularizadas posteriormente, desde que atendam aos critérios do Plano Diretor de Manaus.

Prevista no artigo 33 da Lei nº 673/02, do Código de Obras do Município, a certidão reconhece que a construção seguiu o projeto aprovado e cumpriu todas as exigências legais, desde o licenciamento até as restrições estabelecidas no alvará de construção. A conclusão regular da obra é formalmente atestada com a emissão do documento.

Além de confirmar a regularidade da edificação, o Habite-se permite a averbação do imóvel em cartório, evita prejuízos jurídicos e financeiros, é exigido para financiamento e seguro imobiliário e viabiliza a constituição legal de condomínios.

Com Informações da Prefeitura de Manaus

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