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Maersk reajusta tarifas e contêiner refrigerado em Manaus passa a custar R$ 1.254

Reajuste entra em vigor em novembro e faz parte de revisão da cobranças de movimentação em 15 localidades portuárias do país

Foto: Piet Sinke

A partir de 1º de novembro de 2026, as operações de importação e exportação conduzidas pela Maersk no Brasil estarão sujeitas a novas tarifas de movimentação de contêineres. Com a revisão motivada pelo aumento dos custos operacionais e portuários, o Porto de Manaus passa a registrar a cobrança de R$ 1.254 para contêineres refrigerados (reefer).

A medida abrange 15 localidades portuárias no país e impacta diretamente a Origin Handling Charge (OHC), cobrada na origem, e a Destination Handling Charge (DHC), aplicada no destino. Os valores são fixados em reais por contêiner, aplicando-se quantias idênticas para ambos os serviços em cada base atendida.

Panorama nacional e variação tarifária

No cenário brasileiro, as novas tarifas oscilam de forma expressiva conforme a região e a categoria do equipamento:

  • Contêineres secos (dry): Os preços variam de R$ 740 no complexo de Itaguaí/Sepetiba (RJ) a R$ 2.188 em Suape (PE). Em Santos (SP), a cobrança será de R$ 1.498 por unidade.

  • Cargas refrigeradas e pesadas: O Porto de Suape concentra a maior cobrança para unidades reefer, alcançando R$ 2.235, enquanto Salvador (BA) registra picos de até R$ 2.430 para cargas perigosas refrigeradas.

A diferença expressiva entre os valores praticados nos diferentes portos — que chegam a quase o triplo para a mesma categoria de carga — pode influenciar as rotas logísticas e as estratégias de escoamento de indústrias e embarcadores. Como o material divulgado pelo armador não detalha as tarifas anteriores ou os percentuais de reajuste, o impacto financeiro exato precisará ser dimensionado pelas empresas diretamente em seus contratos vigentes.

Antaq suspende “taxas de seca” da Maersk e outras armadoras

A atuação das empresas de navegação na região amazônica enfrenta forte rigor regulatório. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou a suspensão das chamadas taxas de seca (Low Water Surcharge – LWS) apresentadas pela Maersk, ONE e Aliança para operações com origem ou destino em Manaus.

No caso da Maersk, a medida barrou tanto a cobrança inicial de US$ 1.228 por contêiner seco quanto a proposta de até US$ 4.646 por contêiner voltada a cenários de transbordo, uso de píer flutuante e alívio de carga em Itacoatiara.

De acordo com a autarquia, as empresas não apresentaram elementos técnicos, operacionais e econômicos suficientes para justificar os valores extraordinários.

As deliberações integram um controle mais rígido da agência para períodos de estiagem. A aplicação da LWS em 2026 foi condicionada à análise individual e à homologação prévia, tendo como referência hidrológica a cota de 17,70 metros do Rio Negro.

Embora o nível do rio estivesse em 18,59 metros na ocasião das decisões, a regulamentação impede a cobrança automática até que as armadoras corrijam inconsistências e comprovem a compatibilidade dos custos extras.