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Sancionada lei que autoriza farmácias em supermercados

Nova regra exige funcionamento independente, presença de farmacêutico e cumprimento de normas sanitárias para venda de medicamentos

A Lei 15.357, de 2026, foi publicada no "Diário Oficial da União" nesta segunda-feira | Pillar Pedreira/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.357/2026, que autoriza o funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/3) e estabelece regras para garantir a segurança sanitária na comercialização de medicamentos.

Pela lei, as farmácias deverão operar de forma independente dos demais setores do supermercado, com estrutura própria para armazenamento, controle de temperatura e umidade, além da obrigatoriedade da presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.

A legislação também proíbe a exposição de medicamentos em áreas de livre acesso fora do espaço da farmácia, como gôndolas e prateleiras comuns. No caso de remédios de controle especial, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento ou com transporte em embalagem lacrada até o caixa.

A norma altera a Lei 5.991, que regula o controle sanitário do comércio de medicamentos no país, e também permite que as farmácias utilizem plataformas digitais para venda e entrega, desde que respeitadas as exigências sanitárias.

A medida tem origem no projeto de lei apresentado pelo senador Efraim Filho e relatado por Humberto Costa. Segundo os parlamentares, o objetivo é ampliar a concorrência e facilitar o acesso da população a medicamentos, com potencial de redução de preços.

A proposta foi debatida ao longo de 2025 em audiências públicas com participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Conselho Federal de Farmácia e de representantes dos setores envolvidos.