Economia
A partir deste ano pessoas com deficiência têm isenção total de IPVA no Amazonas
Nova regra amplia benefício, corrige distorção histórica e permite isenção para um veículo por beneficiário, mesmo que o proprietário não seja condutor
A partir de 2026, veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PCDs) passam a contar com isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Amazonas. A medida foi instituída pela Lei nº 7.794/25, sancionada pelo governador Wilson Lima em setembro de 2025, e limita o benefício a um veículo por beneficiário.
A nova legislação amplia o alcance da isenção e corrige uma distorção existente até o ano passado. Antes, o benefício era restrito apenas a veículos registrados em nome do responsável legal por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista (TEA). Já no caso de veículos adaptados para pessoa com deficiência física, havia apenas redução de 50% na base de cálculo do imposto, e não isenção total.
Com a mudança, as próprias pessoas com deficiência passam a ter direito à isenção integral do IPVA, independentemente de serem condutoras ou não.
Quem tem direito e como solicitar o benefício
Segundo a gerente de arrecadação e controle do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM), Cláudia Dominoni, a nova redação da lei não restringe os tipos de deficiência para a hipótese de veículo em nome da própria pessoa com deficiência, seguindo os critérios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
Já quando o veículo está em nome do responsável legal, permanecem as hipóteses específicas: deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.
“Isso foi muito bom para o público PCD, porque entram aí, por exemplo, todos os adultos com deficiência que conduzem normalmente seus veículos ou mesmo aqueles que não dirigem, mas são proprietários”, explica Cláudia. Ela ressalta, no entanto, que as taxas de licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) continuam obrigatórias, mesmo com a isenção do IPVA.
Para solicitar o benefício, o interessado deve acessar o site da Sefaz-AM e buscar o serviço correspondente ao seu perfil (PCD ou responsável por PCD), no endereço:
https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/pessoa-fisica (busca por IPVA e Veículos).
Após o protocolo, o acompanhamento pode ser feito pelo Protocolo Virtual, na opção “Consultar Processo”. Quem preferir atendimento presencial pode comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), mediante agendamento prévio, além dos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) e unidades da Sefaz no interior do estado.
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Além do IPVA, o Amazonas também concede isenção de ICMS na compra de veículos novos por pessoas com deficiência — condutoras ou não — o que pode representar uma redução de até 18% no valor do automóvel. A solicitação é feita por meio da Autorização para Aquisição de Veículos Novos com Isenção de ICMS, disponível no site da Sefaz ou junto à Gerência de Regimes Especiais (Gere) do Departamento de Tributação (Detri).
