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Governo define regras para produção de combustíveis na Zona Franca de Manaus

Portaria condiciona incentivos fiscais à industrialização local e restringe venda com benefício fora da região

Vista aérea de um terminal de armazenamento de combustíveis com tanques industriais | Foto: Divulgação

O governo federal publicou portaria que estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para a produção de derivados de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida alcança produtos como gás de cozinha (GLP), gasolina, diesel, querosene, nafta, óleo combustível e cimento asfáltico de petróleo (CAP).

A norma, editada conjuntamente pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).

Pelo texto, as etapas principais da produção deverão ocorrer dentro dos limites da Zona Franca. O processo inclui desde a filtragem e separação do petróleo bruto até a destilação, transformação química, mistura de componentes e armazenamento final, reforçando a exigência de industrialização local para acesso aos incentivos fiscais.

A portaria também permite o uso de insumos intermediários, como nafta, querosene de aviação e óleo diesel, adquiridos no mercado nacional ou no exterior, desde que respeitados os percentuais estabelecidos para cada etapa. O uso deve se limitar ao necessário para assegurar a qualidade dos combustíveis produzidos.

percentuais

Incentivos condicionados

Os benefícios fiscais ficam restritos aos produtos comercializados dentro da própria Zona Franca de Manaus. Caso os derivados sejam destinados a outras regiões do país, as empresas deverão recolher integralmente os tributos suspensos ou reduzidos, incluindo aqueles incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

A norma estabelece ainda que os projetos industriais devem respeitar a capacidade de processamento autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além dos limites de mistura e aditivos.

Segundo o texto, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não será responsável pela fiscalização do destino final dos produtos após a saída das empresas.

O cimento asfáltico de petróleo (CAP) foi incluído como exceção e não estará sujeito à restrição para comercialização fora da Zona Franca.