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Governo cria imposto de 12% sobre exportação de petróleo e medida surpreende mercado

Tributação anunciada para financiar ações contra a alta dos combustíveis pode gerar nova disputa judicial

Governo federal cria imposto sobre exportação de petróleo para conter alta do diesel | Divulgação

A medida provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que cria um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto pegou o mercado de surpresa. A cobrança foi anunciada como parte do pacote para conter a alta dos combustíveis, mas reacende dúvidas jurídicas semelhantes às registradas em 2023.

Na ocasião, o governo havia criado uma taxação de 9,2% sobre as exportações de petróleo, com o objetivo de financiar a manutenção da desoneração do diesel estabelecida no governo de Jair Bolsonaro (PL). A medida provisória acabou perdendo validade sem decisão final do Congresso.

Empresas do setor contestaram a cobrança na Justiça e obtiveram decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em fevereiro de 2025, que determinou a restituição dos valores pagos.

A decisão foi motivada por ações movidas pelas petroleiras Sinochem, CNODC e Prio. O entendimento do tribunal foi baseado no princípio da anterioridade tributária, que determina que aumentos de impostos devem respeitar um prazo mínimo de 90 dias antes de entrar em vigor.

O Ministério da Fazenda recorreu da decisão com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, os recursos ainda aguardam análise de admissibilidade no próprio TRF-2.

Segundo fontes do setor, a análise pelos tribunais superiores deve começar “em breve”. Paralelamente, outra ação judicial movida por grandes empresas do setor também tramita no STJ.

O sócio do escritório Machado Meyer Advogados, Fernando Xavier, afirma que a cobrança anterior gerou forte insegurança no mercado. Durante os quatro meses em que o imposto vigorou, diversas operações foram suspensas.

“Até que o imposto deixasse de valer, o mercado viveu um congelamento de novas transações. O primeiro semestre de 2023 teve uma série de fusões, aquisições e novos projetos de exploração e produção em suspenso”, disse.

Possível nova judicialização

Advogados avaliam que a nova cobrança pode voltar a ser questionada na Justiça, embora não haja consenso no setor jurídico.

A sócia do escritório Mattos Filho, Thais Rodrigues, avalia que há espaço para contestação caso fique claro que o objetivo do imposto é compensar despesas com a subvenção ao diesel, funcionando como mecanismo orçamentário.

Segundo ela, o argumento de que a medida estimularia o refino nacional não seria suficiente, já que as refinarias brasileiras não teriam capacidade para processar todo o petróleo produzido no país.

Já a sócia do Bichara Advogados, Carolina Müller, considera que a nova tributação pode enfrentar menos questionamentos judiciais. Para ela, a cobrança teria caráter regulatório, diferente da medida adotada em 2023, que tinha finalidade principalmente arrecadatória.

Na avaliação de especialistas, argumentos usados na disputa anterior — como previsibilidade e segurança jurídica — também podem voltar a ser levantados. Isso porque contratos de concessão para exploração e produção de petróleo não previam esse tipo de taxa quando foram assinados.