Justiça & Direitos
Gestante em contrato temporário tem direito à estabilidade, decide Justiça do Trabalho em Manaus
Sentença aplica entendimento do STF e condena empresa ao pagamento de indenização substitutiva
Mulher gestante trabalhando em montagem |
A 16ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu o direito à estabilidade de uma trabalhadora gestante contratada em regime temporário. A decisão condenou uma empresa de recursos humanos ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
A trabalhadora foi admitida em agosto de 2024 para atuar como auxiliar de montagem. Em março de 2025, durante a vigência do contrato, descobriu a gravidez e comunicou a empregadora. Poucos dias depois, o vínculo foi encerrado antes do prazo previsto.
Exames apresentados no processo comprovaram que a gestação ocorreu durante o contrato de trabalho.

Garantia constitucional
Ao analisar o caso, o juiz André Fernando dos Anjos Cruz entendeu que a estabilidade prevista na Constituição se aplica também a contratos temporários.
A sentença cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 542, segundo o qual a gestante tem direito à estabilidade independentemente da modalidade do contrato de trabalho.
“A proteção à maternidade é um direito fundamental e não pode ser limitada pelo tipo de contrato de trabalho. Todas as gestantes precisam da mesma proteção, independentemente do regime de contratação”, afirmou o magistrado.
Como a trabalhadora não demonstrou interesse em retornar ao emprego, a Justiça determinou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, da demissão até cinco meses após o parto.
O valor da condenação foi fixado em aproximadamente R$ 34 mil, incluindo salários e demais direitos trabalhistas. A empresa tomadora dos serviços foi responsabilizada de forma subsidiária.

Letreiro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) | Foto: Sérgio Lima/Poder360
Mudança no TST
A decisão também acompanha entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em março passou a reconhecer a estabilidade de gestantes em contratos temporários.
Com a mudança, o tribunal alinhou sua posição à jurisprudência do STF, ao considerar que a proteção à maternidade prevalece independentemente da forma de contratação.
