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Pesquisas eleitorais para 2026 já custaram R$40 milhões antes do início da campanha

Mais de 700 levantamentos foram registrados no TSE até maio

Pesquisas eleitorais | Foto: TSE Reprodução

Mesmo com as eleições gerais marcadas apenas para outubro, as pesquisas de intenção de voto já movimentaram cerca de R$ 40 milhões em todo o país. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que mais de 700 levantamentos foram registrados até maio para os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados.

O volume de recursos confirma a importância das pesquisas eleitorais como ferramenta estratégica para campanhas, partidos e veículos de comunicação. Além de medir a preferência do eleitorado, os levantamentos ajudam a definir estratégias políticas, identificar pautas prioritárias e avaliar a viabilidade de candidaturas.

A relevância desse mercado também ficou evidente nas eleições municipais de 2024, quando o país registrou um recorde de 14 mil pesquisas eleitorais, com investimentos que somaram quase R$ 172 milhões para monitorar as disputas por prefeituras e câmaras municipais.

Diante do impacto que esses levantamentos exercem sobre o cenário político, o Ministério Público Eleitoral reforça a fiscalização do setor. As regras para realização e divulgação das pesquisas estão previstas na Resolução nº 23.600/2019 do TSE, atualizada neste ano pela Resolução nº 23.747/2026, que ampliou as exigências de transparência e controle.

Mais transparência e controle

Entre as principais mudanças para as eleições de 2026 está a obrigatoriedade de uma declaração formal assinada pelo estatístico responsável pelo levantamento. O documento deve comprovar o vínculo profissional com a empresa ou instituição contratada e garantir que os dados e a metodologia da pesquisa possam ser auditados.

A nova regulamentação também endureceu as exigências sobre o financiamento dos levantamentos. Agora, além da identificação do contratante, é necessário informar o nome da pessoa responsável pelo pagamento, seus dados pessoais e a forma de quitação do serviço, seja em parcela única ou parcelada. As notas fiscais deverão ser apresentadas conforme os pagamentos forem realizados.

As pesquisas continuam podendo ser feitas em qualquer período do ano eleitoral, desde que sejam registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) pelo menos cinco dias antes da divulgação dos resultados.

O descumprimento dessas regras pode levar à classificação da pesquisa como irregular, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas pela legislação eleitoral.

Delimitação geográfica mais detalhada

Outra mudança importante envolve a definição das áreas pesquisadas. As empresas deverão seguir a divisão político-administrativa oficial dos estados e municípios e informar com precisão os recortes territoriais utilizados, como bairros, regiões ou cidades.

Também será necessário detalhar os métodos estatísticos empregados para garantir o equilíbrio da amostra e justificar tecnicamente situações em que não seja possível identificar os dados por setor censitário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A regulamentação ainda determina que os dados utilizados nos levantamentos sejam disponibilizados em até dois dias quando solicitados por interessados legitimados, reforçando os mecanismos de auditoria e controle.

Enquetes têm prazo limite

A resolução também estabeleceu de forma expressa o dia 15 de agosto como data limite para a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Diferentemente das pesquisas eleitorais, as enquetes não seguem metodologia científica nem utilizam amostras representativas do eleitorado. Por isso, não podem ser apresentadas ao público como pesquisas de intenção de voto. Caso isso ocorra, os responsáveis poderão sofrer as mesmas punições previstas para pesquisas divulgadas sem registro no TSE.

Fraudes podem gerar prisão e multa

A divulgação de pesquisas fraudulentas é considerada crime eleitoral. As penalidades incluem prisão de seis meses a um ano, além de multas que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

As mesmas multas podem ser aplicadas a quem divulgar resultados sem o devido registro junto à Justiça Eleitoral.

Partidos, federações, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem acionar a Justiça para suspender a divulgação de pesquisas com indícios de irregularidade ou exigir esclarecimentos sobre os resultados apresentados.

Consulta pública

Todas as pesquisas registradas podem ser consultadas pelos cidadãos no portal do TSE. A medida amplia a transparência do processo eleitoral e ajuda a combater a disseminação de informações falsas, permitindo que os eleitores verifiquem a autenticidade dos levantamentos divulgados durante a campanha.

Eventuais suspeitas de irregularidades também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral por meio dos canais oficiais de atendimento do MPF.