Energia
Aneel antecipa recursos para estoques de 42,3 milhões de litros de combustível no Amazonas
Antecipação visa blindar o sistema elétrico contra os impactos da estiagem de 2026
Imagem melhorada com IA - Foto: Divulgação/Agrekko
Diante dos desafios impostos pelos impactos severos da estiagem e do fenômeno El Niño no estado do Amazonas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em caráter excepcional, a antecipação do reembolso de custos para a aquisição de combustível destinada à constituição de estoques estratégicos de contingência das empresas Aggreko Energia, Powertech Engenharia e Oliveira Energia.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no Despacho nº 3.543/2026 , desta terça-feira (15). A decisão atende parcialmente aos requerimentos administrativos das empresas.
Pela decisão da autarquia federal, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá efetuar a liberação financeira dos recursos até 21 de setembro de 2026, estritamente condicionada à comprovação da compra por meio de notas fiscais apresentadas até o dia 18 de setembro.
Os volumes máximos de combustíveis aprovados para a formação dos estoques contemplam:
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Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda.: 36.431.302 litros.
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Powertech Engenharia Serviços e Locações: 4.240.000 litros.
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Oliveira Energia S.A.: 1.687.000 litros.
O montante a ser repassado ficará limitado ao menor valor entre a comprovação fiscal apresentada e o cálculo regulatório estabelecido pela CCEE.
Para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), a Aneel determinou que os Produtores Independentes de Energia (PIEs) realizem a restituição integral dos valores antecipados em cinco parcelas mensais e iguais, devidamente atualizadas pelo IPCA.
O ressarcimento ocorrerá por meio de descontos nos reembolsos ordinários do Custo Total de Geração (CTG), com início preferencial a partir do faturamento de setembro (pago em outubro de 2026), enquanto as empresas mantêm a obrigatoriedade de seguir com o faturamento regular da venda de energia e da parcela correspondente ao combustível efetivamente consumido, garantindo a continuidade do suprimento e a estabilidade operacional para a região amazônica.

