Acre
Acre define diretrizes para o licenciamento ambiental de empreendimentos próximas a terras indígenas
Resolução prevê análise de impactos, notificação à Funai e exigência de programas de monitoramento
O governo do Acre estabeleceu novas diretrizes para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em propriedades rurais situadas a terras indígenas com demarcação homologada. A medida foi aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) e publicada nesta terça-feira (27), no Diário Oficial do Estado.
O objetivo da resolução é orientar a análise dos processos de licenciamento ambiental, garantindo a proteção dos recursos naturais, a prevenção de impactos ambientais. O órgão responsável pela concessão das licenças deverá avaliar diversos aspectos, como a natureza e o porte da atividade, seu potencial de poluição e os impactos sobre os recursos naturais e as terras indígenas adjacentes.
O secretário de Estado do Meio Ambiente e presidente do Cemaf, Leonardo Carvalho, destaca que a resolução busca conciliar a proteção ambiental, o respeito aos povos indígenas e a segurança jurídica dos produtores rurais.
“As terras indígenas são parte essencial do território acreano e da conservação da nossa floresta. A resolução esclarece os procedimentos de licenciamento ambiental em propriedades rurais limítrofes a terras indígenas, contribuindo para a proteção do meio ambiente e dos povos indígenas, além de oferecer maior segurança jurídica aos produtores rurais, por meio de critérios técnicos e procedimentos definidos”, disse.
A resolução também incentiva a localização da Reserva Legal em áreas adjacentes aos limites das terras indígenas. A iniciativa favorece a conectividade da cobertura florestal, a formação de corredores ecológicos e a redução dos impactos ambientais.
Quando a Reserva Legal não esteja próxima a terra indígena, mas houver vegetação nativa adequada para sua realocação, o empreendedor poderá solicitar ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), órgão competente pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). Nos casos tecnicamente justificados e previstos na regulamentação vigente, o pedido deverá receber tratamento prioritário.
Outro ponto previsto é a possibilidade de exigência de programas de monitoramento ambiental como parte das licenças ou autorizações. Além disso, o Cemaf deve comunicar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) o recebimento de pedidos de licenciamento de empreendimentos em propriedades rurais limítrofes a terras indígenas.
A resolução também estabelece que a necessidade de vistoria técnica será definida pelo órgão licenciador, considerando fatores como porte, natureza e potencial de impacto da atividade.
Em situações nas quais houver sobreposição total ou parcial entre áreas licenciadas e os limites de terras indígenas ou áreas indígenas, devem ser observadas as informações oficiais dos órgãos federais competentes, especialmente da Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Após dois anos de discussão na Câmara Técnica de Meio Ambiente, a Resolução CEMAF nº 3/2026 foi aprovada durante a 2ª Reunião Extraordinária do Cemaf, realizada em 8 de outubro de 2026, e entrou em vigor com a sua publicação.

