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Antaq suspende taxa de seca da CMA CGM para o transporte de contêineres em Manaus

Agência federal veda cobrança de Low Water Surcharge por insuficiência de elementos técnicos da armadora

Foto: Divulgação

A Superintendência de Regulação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou a suspensão imediata da cobrança da Low Water Surcharge (LWS), conhecida como Taxa de Seca,  comunicada pela armadora CMA CGM para o transporte de contêineres com origem ou destino em Manaus. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, pela Deliberação nº 5, de 17 de setembro de 2026. 

A medida marca a primeira aplicação prática do novo modelo regulatório estabelecido pela Deliberação-DG nº 70/2026 para o monitoramento de sobretaxas vinculadas ao período de estiagem na bacia amazônica. Segundo o órgão regulador, a comunicação apresentada pela empresa não alcançou a homologação preliminar transitória por não preencher os pressupostos objetivos exigidos e carecer de suficiência material nos elementos técnicos apresentados.

Com a decisão, a armadora fica proibida de cobrar a taxa ou de implementar novas alterações anunciadas enquanto não houver uma nova manifestação da Superintendência que reconheça o cumprimento dos requisitos regulatórios.

Justificativa da armadora

Em comunicado divulgado em 7 de agosto, a CMA CGM havia fundamentado a cobrança, estipulada em US$ 753 por TEU para todos os tipos de equipamentos e cargas, nas avaliações técnicas da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), estimando que o período crítico de navegabilidade se estenderia da semana 40 à semana 52.

A empresa apontou o impacto do nível dos rios na redução da capacidade de carga por viagem e justificou que o valor cobriria despesas extras com transbordo, taxas de pilotagem e alocação de embarcações, alertando ainda que a sobretaxa poderia ser revisada caso houvesse necessidade operacional de uso de píer flutuante devido ao calado reduzido.

Posicionamento do setor produtivo

A Associação Comercial do Amazonas (ACA) destacou a relevância da medida e acompanhou o desdobramento da pauta. De acordo com a entidade, a decisão reforça o entendimento de que a simples comunicação de reajustes por parte das empresas de navegação não autoriza o repasse automático aos custos logísticos.

Representada no âmbito jurídico pelo escritório Pedro Câmara Advogados, a ACA ressalta que atua há mais de mais de um ano junto à Antaq, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e ao Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em defesa da transparência, da segurança jurídica e da proteção do setor produtivo e da população amazonense frente aos impactos logísticos da estiagem severa.