Economia
Governo regulamenta subsídio de R$ 1,12 por litro para o óleo diesel rodoviário
Publicado no Diário Oficial, o Decreto 12.995 define critérios para concessão da subvenção econômica à produtores e importadores
Caminhão sendo abastecido em um posto de combustível |
O governo federal publicou nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União, o Decreto 12.995, que regulamenta o subsídio de R$ 1,12 por litro de óleo diesel de uso rodoviário comercializado no país. A subvenção econômica, voltada a produtores e importadores, cumpre o previsto na Medida Provisória nº 1.363/2026 e busca conter as pressões sobre os preços da energia decorrentes dos conflitos no Oriente Médio e a instabilidade internacional.
A medida estabelece as regras para operacionalização do benefício, voltado às refinarias nacionais e aos importadores habilitados, com o objetivo de garantir previsibilidade no abastecimento de diesel no País e contribuir para mitigar os impactos da volatilidade internacional dos preços do combustível sobre o mercado interno.
Lembrando
No dia 29 de maio, o governo brasileiro publicou novas medidas para renovar as ações de contenção da alta dos preços dos combustíveis. As ações substituem as medidas emergenciais adotas pelo governo diante da volatilidade do mercado mundial de petróleo, já que a primeira fase dessas iniciativas tinha vigência prevista até 31 de maio.

Acesso
Para ter acesso à subvenção, produtores e importadores deverão aderir formalmente ao programa junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio de termo de adesão, e comprovar que o valor correspondente ao benefício foi integralmente descontado no preço de venda do diesel rodoviário. O desconto deverá constar de forma expressa na Nota Fiscal Eletrônica, no campo de informações complementares.
O decreto também estabelece que a subvenção será apurada em períodos quinzenais, entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026, com envio obrigatório à ANP de informações sobre preços e volumes comercializados até cinco dias úteis após o encerramento de cada período de apuração. Caberá à Agência verificar a conformidade das operações, solicitar eventuais correções e efetuar o pagamento aos beneficiários habilitados.
O pagamento da subvenção deverá ocorrer em até 30 dias após o recebimento da declaração, podendo haver atualização pela taxa Selic em caso de atraso. O decreto também prevê mecanismos de controle e fiscalização, incluindo a obrigatoriedade de manutenção dos registros financeiros e fiscais por cinco anos e a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente.
Além disso, enquanto não houver regulamentação conjunta da Receita Federal e da ANP sobre a verificação de adimplência tributária, o recebimento da subvenção ficará condicionado à apresentação de certidões de regularidade fiscal e do FGTS.
