Sociedade
Emissão de Habite-se dispara 54% em abril e impulsiona regularização urbana em Manaus
Com 197 certidões emitidas pelo Implurb de janeiro a abril, capital amazonense alcança mais de 281,4 mil metros quadrados de áreas regularizadas
Vista áerea de Manaus |
A Prefeitura de Manaus registrou um crescimento de 6% na regularização de áreas no primeiro quadrimestre de 2026, com a emissão de 197 certidões de Habite-se pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), totalizando mais de 281,4 mil metros quadrados regularizados de janeiro a abril. O resultado foi impulsionado pelo desempenho de abril, que somou mais de 87 mil metros quadrados, um incremento de 54% em relação aos 56,7 mil metros do mesmo período do ano passado, consolidando o avanço nos indicadores de regularização urbana e licenciamento na capital.
Com os números atualizados, a atual gestão municipal já soma 3.748 certidões de Habite-se emitidas desde janeiro de 2021, alcançando mais de 4,8 milhões de metros quadrados regularizados.
O Habite-se é o documento oficial emitido pela prefeitura que atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto aprovado, respeitando as normas técnicas, urbanísticas e de segurança previstas na legislação municipal. A certidão confirma que a edificação está apta para ocupação e uso regular.

Resultados
Para o diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, os resultados refletem o trabalho de modernização administrativa e melhoria dos serviços de licenciamento urbano na capital. “Estamos em constante melhoria para avançar nos indicadores de eficiência e garantir menos burocracia e mais agilidade nos processos, sempre dentro da legalidade. A meta da gestão do prefeito Renato Junior é transformar Manaus em uma das melhores cidades para fazer negócios no Brasil”, destacou Peixoto.
Sem o Habite-se, o imóvel permanece irregular perante o município, podendo sofrer desvalorização, além de impedir financiamentos, seguros imobiliários e averbação em cartório. O documento também é indispensável para legalização de condomínios e transferência formal de propriedades.
Além das obras regularmente licenciadas, o serviço também atende imóveis construídos sem aprovação prévia, mas passíveis de regularização posterior, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Plano Diretor e pelo Código de Obras do Município.

Servidores do Implurb atuam na emissão de Habite-se | Foto: Antônio Pereira/Semcom
Previsto no artigo 33 da Lei nº 673/02, o Habite-se representa o reconhecimento formal da prefeitura de que todas as exigências legais e técnicas da obra foram cumpridas, desde o alvará de construção até a conclusão da edificação.
Com a emissão da certidão, o proprietário garante que o imóvel atende parâmetros relacionados à segurança estrutural, acessibilidade, prevenção contra incêndio, instalações sanitárias, ocupação do solo e demais exigências urbanísticas e ambientais previstas na legislação vigente.
