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Justiça eleitoral vai precisar agir com rapidez contra conteúdos fabricados por IA

TRE-AM explica como pretende monitorar conteúdos de IA nas eleições de 2026

João Carvalho, coordenador do Comitê de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) | Foto: Arquivo Pessoal

Diferenciar o que é real do que é produzido por inteligência artificial deve ser um dos grandes desafios para as eleições deste ano. Na primeira disputa sob o impacto massivo da chamada IA generativa, não deverão faltar conteúdos capazes de confundir o eleitor, como fotos, áudios e vídeos criados por máquinas e que parecem reais.

Neste ano, mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. Antes de chegar às urnas, porém, o eleitor vai ter que lidar com uma cena típica do dia a dia.

Na mesa do jantar, uma adolescente de 13 anos brinca com a avó sobre um vídeo que circula nas redes sociais: um leão faminto se compadece de um porco. Aos risos, a garota repete: “É IA, vó”. A senhora, com seus 60 anos, entende que não pode acreditar em tudo o que vê. Mas não sem um certo ar de decepção — afinal, parecia uma ótima história para contar.

A dúvida da avó resume um dos principais desafios das eleições deste ano: distinguir o que é manipulação do que é real. E aqui entra a Justiça Eleitoral, que, para o pleito de 2026, atualizou regras e está fazendo investimentos em ferramentas.

Para quem não é familiarizado com o termo, a IA generativa é aquela que consegue produzir conteúdo novo e original. O exemplo mais conhecido é o do ChatGPT, lançado no Brasil há pouco mais de quatro anos.

No início deste mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou 14 novas regras para o pleito de 2026, marcado para 4 de outubro. Uma das novidades é a atualização das instruções sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, modificando a Resolução 23.610/2019.

Ministra Carmen Lucia Foto Foto Luiz RobertoTSE

 

Poucos dias depois, a presidente do tribunal, ministra Carmen Lúcia, afirmou que as redes sociais e a inteligência artificial modificaram profundamente a circulação da informação e a formação da opinião pública.

Pelas novas regras da Justiça Eleitoral, todo conteúdo eleitoral criado por IA deve exibir um aviso claro e de fácil compreensão. O objetivo é evitar que o leitor seja enganado, garantindo transparência nas campanhas digitais.

O que o TSE aprovou sobre a IA 1

 

Em entrevista à revista PIM Amazônia, o coordenador do Comitê de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), João Carvalho, explica como o tribunal pretende lidar com o uso de inteligência artificial na campanha eleitoral.

Além de parcerias com agências de verificação de fatos, o tribunal está investindo em uma ferramenta para vasculhar as redes sociais e retirar de circulação conteúdos antes mesmo da denúncia. A missão é complexa e envolve desafios tecnológicos e jurídicos inéditos para o sistema eleitoral.

João Carvalho, coordenador do Comitê de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM):

PIM – A inteligência artificial virou ferramenta de campanha, mas também há um risco de fraude. O que a Justiça Eleitoral considera “uso legítimo” de IA e o que entra como ilícito eleitoral?

Segundo a Resolução TSE 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral, o uso legítimo da Inteligência Artificial na propaganda eleitoral exige que o responsável informe, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, além de indicar a tecnologia utilizada.

Por outro lado, considera-se ilícito o uso de IA para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas, o que caracteriza o deepfake, proibido pela Justiça Eleitoral.

Também é proibido utilizar IA para difundir desinformação, que são fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos à integridade do processo eleitoral ou ao equilíbrio do pleito.

PIM – A Justiça Eleitoral deve lidar com IA também do lado “positivo”, como monitoramento, triagem e priorização de denúncias? O TRE-AM pretende usar IA internamente?

Sim, aliás a IA é permitida para propaganda propositiva, desde que devidamente identificada, como frisei na questão anterior. Você veja, então, que a Justiça Eleitoral utiliza a tecnologia de forma estratégica. Um exemplo central é o aprimoramento do Sistema Pardal, ferramenta oficial para o recebimento de denúncias de infrações eleitorais, que passa por constantes atualizações para lidar com as novas dinâmicas digitais.

Além disso, a Justiça Eleitoral conta com parcerias com agências de verificação de fatos que utilizam ferramentas avançadas para classificar conteúdos e combater a desinformação.

Internamente, o TRE-AM segue o movimento nacional de modernização, utilizando sistemas que permitem a triagem e a priorização de denúncias para garantir respostas rápidas, especialmente em casos de desinformação que atinjam a integridade do voto.

PIM – O TSE determinou aviso/identificação quando há conteúdo produzido por IA. Como o TRE-AM vai orientar campanhas e eleitores sobre isso em 2026? O que é “aviso suficiente” e o que é “tentativa de disfarçar”?

A orientação será baseada na transparência total. O “aviso suficiente” é aquele que cumpre o dever de informar de forma explícita e clara que o conteúdo é sintético.

Qualquer tentativa de omitir essa informação ou apresentá-la de forma que dificulte a compreensão do eleitor pode ser considerada irregular (tentativa de disfarçar, dissimular).

Além disso, para as Eleições 2026, haverá uma limitação temporal rigorosa: 72 horas antes e 24 horas após o pleito, estará proibida a circulação de quaisquer conteúdos sintéticos novos que modifiquem imagem ou voz de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que estejam devidamente rotulados, para evitar surpresas de última hora.

PIM – A IA generativa mudou o jogo porque hoje dá para criar um vídeo “do zero”, sem vídeo base. A fiscalização consegue capturar essa diferença? E como vai lidar com isso?

Exato, estamos na era da pós-verdade, na qual a IA gera vídeos, cuja difusão é espalhada como verdade, de modo que a boa fiscalização vai ter que cessar as condutas delituosas o mais célere possível.

Nesse sentido, a fiscalização foca no resultado final do conteúdo sintético multimídia, independentemente de haver um vídeo base ou não. A Justiça Eleitoral possui procedimentos de investigação robustos que incluem a requisição de registros de conexão e acesso, endereços IP e logs de postagens para identificar a origem de conteúdos fabricados.

Além disso, há uma responsabilização solidária dos provedores de aplicação, que devem retirar do ar imediatamente conteúdos que violem as regras de rotulagem ou que utilizem deepfakes, sob pena de multas e outras sanções.

Também estamos adquirindo uma ferramenta chamada GuaIA, que é uma aplicação focada em vasculhar as redes sociais, no intuito de identificar vídeos e imagens potencialmente produzidas por IA, a fim de retirá-las de circulação antes mesmo da denúncia.

PIM — Como a Justiça Eleitoral pretende lidar com conteúdo sintético criado por “apoiadores”, páginas não oficiais e canais de mensageria que não se declaram campanha?

A nossa maior parceria, como sempre, é a sociedade, e mesmo porque a lei é clara no sentido de que candidatos e partidos são responsáveis por verificar a fidedignidade da informação, mesmo quando veiculada por terceiros em benefício de sua campanha.

É terminantemente proibido o uso de disparos em massa de mensagens, mesmo por pessoas naturais.

Também é vedado contratar pessoas físicas ou jurídicas para realizar publicações de cunho político-eleitoral em perfis ou canais que não sejam identificados como propaganda paga.

O anonimato é proibido e a Justiça Eleitoral pode quebrar o sigilo de dados telemáticos para identificar usuários responsáveis por conteúdos ilícitos em canais de mensageria ou páginas não oficiais.

Então, essa fiscalização, também por parte da sociedade, cidadãs e cidadãos, partidos políticos que fiscalizam entre si, também integra, o rol de ferramentas a combater as irregularidades, por meio de denúncias que provocam a remoção imediata do conteúdo ilícito.

PIM – O TRE-AM vai publicar orientações específicas para campanhas sobre IA (boas práticas, riscos, etc)?

Tradicionalmente o TRE-AM, alinhado ao TSE, emite o Manual/Cartilha da Propaganda Eleitoral, consolidando todas as normas relacionadas aos direitos e deveres dos eleitores e candidatos em um texto único.

Este guia servirá como base para as campanhas de orientação e conscientização em nosso estado. O objetivo é garantir que todos os atores do processo eleitoral tenham clareza sobre o que é permitido, promovendo um debate saudável e livre de manipulações tecnológicas que possam comprometer a nossa democracia.

Via de regra é lançado em julho, mas este ano será antecipado para maio de 2026, na internet (sítio oficial do TRE-AM) e por meio de QR Code nos veículos oficiais do Tribunal.