Revista PIM Amazônia
Zona Franca virou o espaço mais atrativo para investimento industrial no Brasil
Reforma tributária entra na fase de transição e já tem impactos imediatos
Trabalhadores atuam em uma linha de montagem dentro de uma fábrica do Polo Industrial de Manaus |
No papel, a reforma tributária colocou a Zona Franca de Manaus como o “craque do jogo” do desenvolvimento industrial brasileiro. A partir de 2033, a região passará a ser o único polo no Brasil com benefício fiscal garantido– quando o país passará a ter um sistema tributário padronizado. Em termos bem simples: em um cenário com todos iguais, a ZFM será a única com esse diferencial.
Na prática, os players locais reconhecem a blindagem constitucional ao modelo amazonense, mas pregam cautela. A indústria instalada no Polo Industrial de Manaus (PIM) e a Secretaria de Fazenda do Amazonas concordam neste ponto: a proteção está assegurada, mas ainda há riscos ao longo da regulamentação e da operacionalização da reforma tributária.

A imagem mostra uma ilustração de um campo de futebol vista de cima, em estilo gráfico. Arte: Suellen Fonseca/Pim Amazônia
Aprovado em dezembro de 2023, o texto principal da reforma tributária foi aprovado pelo Congresso Nacional, trazendo novidades como a substituição de impostos para simplificar a estrutura tributária – o ICMS, o ISS, o PIS, a Cofins e o IPI deixarão o campo para a entrada de uma nova dupla: o IBS e o CBS.
O Congresso também estabeleceu um período de transição – que começou este ano e vai mudando gradualmente até 2033.
Até a versão final do texto, a reforma era um ponto de grande atenção para o meio produtivo e para o meio político e governamental do Amazonas. Havia o risco de perder as vantagens comparativas, colocando em risco os investimentos no modelo que este mês completa 59 anos e que encerrou 2025 com um faturamento recorde de R$ 225 bilhões. O Governo do Amazonas chegou a criar um comitê de assuntos tributários estratégicos com o objetivo de proteger a ZFM.
O susto passou. E as oportunidades estão a caminho. É o que avalia o secretário parlamentar e um dos principais assessores da bancada amazonense na reforma tributária, o economista Marcelo Pereira.

Marcelo Pereira / Economista e secretário parlamentar
“Todos os estados da federação, até 2032, deverão esgotar qualquer tipo de benefício fiscal sobre o consumo. E isso é algo novo. Então a partir de 2033, o único estado que terá benefícios fiscais é o Amazonas”, afirma.
A fala de Marcelo Pereira, que já comandou a Superintendência da Zona Franca de Manaus, explica porque, nesse momento, tantas empresas estão olhando para a ZFM e buscando terrenos para empreender.
“Em um curto prazo, a Zona Franca virou o espaço geográfico mais atrativo para realizar investimentos industriais no Brasil”, destaca Pereira.

Arte: Suellen Fonseca/Pim Amazônia
Governo e indústria comemoram gol…
A reforma tributária preservou dois campos onde o time da Zona Franca de Manaus precisava ter atenção: o tempo e o espaço geográfico.
A redação final da Emenda Constitucional 132, a emenda da reforma, garantiu que essas duas âncoras não fossem alteradas.
Não é à toa que tanto o Governo estadual quanto a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) hoje falem em “blindagem constitucional”.
E por que isso importa? Para Marcelo Pereira, passado o período de transição, ao fim de 2033, a ZFM ainda terá cerca de 40 anos de existência garantida pela Constituição Federal. “E estaremos dentro de um novo panorama jurídico”, disse.
O otimismo vai ao encontro da posição do secretário do Estado de Fazenda do Amazonas, Alex Del Giglio, que coordenou os trabalhos do comitê de assuntos tributários do Governo.

Alex Del Giglio / Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas
“Do ponto de vista da Sefaz-AM, os pilares essenciais da competitividade da Zona Franca foram preservados, tais como o regime constitucional diferenciado, o crédito presumido e os mecanismos de neutralização federal. A proteção está assegurada no texto constitucional”.
É nesta mesma linha o raciocínio do presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, para quem o reconhecimento das excepcionalidades da ZFM “representam uma vitória política e técnica fundamental”.
mas temem os acréscimos da partida
Se por um lado a vitória representa o reconhecimento das garantias da Constituição, por outro a regulamentação precisa confirmar essa proteção par não que não haja impacto financeiro negativo. A preocupação é clara: a vantagem conquistada pode ser diluída por burocracias, interpretações restritivas ou, ainda, mudanças vindas do Legislativo.
Alex Del Giglio defende o que chama de “acompanhamento rigoroso” da regulamentação da reforma tributária, para evitar eventuais tentativas de minar o que já foi aprovado.
“Essas salvaguardas garantem um bom nível de segurança jurídica, mas a regulamentação complementar e a operacionalização prática serão decisivas para consolidar essa proteção no dia a dia das empresas”, afirma.
Para o setor industrial amazonense, o atual cenário de transição exige cautela técnica e vigilância política, uma vez que as atenções se voltam para a complexa fase de regulamentação infraconstitucional.

Antônio Silva, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM)
“As principais preocupações das indústrias do Polo Industrial de Manaus residem na materialização prática dos dispositivos aprovados, especificamente no desenho das Leis Complementares que definirão a operacionalização do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços”, afirma Antonio Silva, da Fieam.
A dúvida da indústria recai, neste momento, sobre a calibragem precisa das alíquotas e a sistemática de utilização dos créditos tributários. Estes são pontos sensíveis para que a vantagem comparativa assegurada na Constituição não seja diluída por burocracias ou interpretações restritivas durante a aplicação do novo sistema.
Neste jogo, o papel da Fieam é de monitoramento e colaboração técnica, como explica Antonio Silva, a fim de garantir que a transição para o modelo de IVA dual ocorra sem sobressaltos ou onerosidade para a cadeia produtiva instalada.
“É fundamental que a regulamentação operacional traduza fielmente a vontade legislativa, assegurando, de forma inequívoca, que não haverá perda de atratividade para o PIM. A manutenção da eficácia dos incentivos fiscais nesta nova fase não é apenas uma demanda econômica, mas a condição indispensável para a preservação dos empregos, da segurança jurídica e da sustentabilidade do modelo em meio à modernização do sistema tributário nacional”, pontua.
Arte: Suellen Fonseca/Pim Amazônia
Para quem não é familiarizado com o linguajar legislativo, podemos dizer que se a Emenda Constitucional 132 desenhou o campo, a Lei Complementar 214 passou a escrever as regras do jogo.
Ou seja, enquanto a primeira criou o modelo tributário que passa a valer no país, a LC detalhou como vai funcionar na prática – incluindo os mecanismos que mantêm o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.
É aqui que entra um ponto crucial, na avaliação do especialista no assunto, Marcelo Pereira. A LC 214, do ano passado, prevê “zeramento” gradual das alíquotas do IPI a partir de 2027, com exceções para bens de informática. Além disso, produtos sem produção na ZFM na data da publicação da LC também terão IPI zerado – junto com produtos com alíquota inferior a 6,5% também podem ser zerados.
O impacto disso, na prática, é que se o IPI é zerado nacionalmente, a barreira que protegia alguns pontos da ZFM diminui. A boa notícia é que há um mecanismo – um jogador especial – chamado de crédito presumido de IBS e CBS.

Arte: Suellen Fonseca/Pim Amazônia
O coração da reforma
Para quem não é familiarizado com o linguajar legislativo, podemos dizer que se a Emenda Constitucional 132 desenhou o campo, a Lei Complementar 214 passou a escrever as regras do jogo.
Ou seja, enquanto a primeira criou o modelo tributário que passa a valer no país, a LC detalhou como vai funcionar na prática – incluindo os mecanismos que mantêm o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.
É aqui que entra um ponto crucial, na avaliação do especialista no assunto, Marcelo Pereira. A LC 214, do ano passado, prevê “zeramento” gradual das alíquotas do IPI a partir de 2027, com exceções para bens de informática. Além disso, produtos sem produção na ZFM na data da publicação da LC também terão IPI zerado – junto com produtos com alíquota inferior a 6,5% também podem ser zerados.
O impacto disso, na prática, é que se o IPI é zerado nacionalmente, a barreira que protegia alguns pontos da ZFM diminui. A boa notícia é que há um mecanismo – um jogador especial – chamado de crédito presumido de IBS e CBS.
Este é o coração prático da reforma tributária, de acordo com explicação de Pereira. Isto porque, com o texto aprovado, a ZFM não depende mais de isenção pura, mas de um mecanismo de crédito. “Produzir aqui será mais barato e a arrecadação será distribuída para todos os estados”, diz.
Para explicar isso de forma mais simples, Marcelo propõe um exemplo prática. Imagine uma grande varejista nacional – como a Magazine Luiza – comprando um lote de TVs produzidas em Manaus. Por ser um bem final, haverá uma cobrança de imposto, mas com redução de IBS em torno de 55%. Vale dizer que, para bens intermediários, essa redução pode chegar a 90,25%.
Com isso, o incentivo de produzir em Manaus e vender para o restante do Brasil deixa de ser “não pagar imposto” para “pagar, mas com crédito presumido na compra, ou melhor, no destino.
Esta é a regra para o IBS. Já o segundo imposto novato no jogo, o CBS, tem uma lógica diferente. Neste, o crédito presumido é sobre o valor da operação.
Os cofres estaduais saem perdendo?
“Os conceitos mudaram com a reforma”. A frase de Marcelo Pereira é muito bem colocada quando se pensa no que vai acontecer com os cofres públicos locais a partir da reforma tributária.
Voltando ao exemplo da compra do lote por um grande varejista – lembra da Magazine Luiza? –, o tributo deixa de ser “do Amazonas” e vira dos 27 estados. Em termos mais técnicos, a reforma altera a lógica de histórica de arrecadação ao migrar para o princípio do destino puro.
Alex Del Giglio, da Sefaz-AM, explica esse assunto. Para muitos estados com economias baseadas no consumo e maior densidade populacional, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Bahia, essa mudança tende a ser neutra ou até positiva.
“Por outro lado, há um conjunto de estados que enfrentam impactos mais sensíveis por terem baixa densidade demográfica, grande dispersão territorial ou forte dependência da arrecadação na origem. Além do Amazonas, esse grupo inclui estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, que combinam produção relevante na origem com mercados consumidores menores”, disse o secretário.
No caso do Amazonas, o Fisco estadual reforça que o efeito é particularmente mais acentuado, porque a estrutura fiscal é fortemente ancorada na produção concentrada no PIM, que exporta produtos manufaturados para as demais unidades da federação. “Com a adoção do princípio do destino puro, nosso estado precisará de mecanismos de neutralização sólidos, permanentes e transparentes”, aponta Del Giglio.
Por esse motivo, diz Marcelo Pereira, é necessário compreender bem como vão se dar as implementações das regras do jogo. “Em todas as simulações, as vantagens da ZFM foram mantidas. O grande risco é uma alteração no texto da LC 214. Essas alterações podem acontecer e, por isso, a bancada e a classe produtora têm que estar atentas”, explica.

Arte: Suellen Fonseca/Pim Amazônia
Promessas ainda não cumpridas
A reforma tributária promete fundos compensatórios para as perdas de arrecadação em estados produtores. O problema é que a execução ainda é uma incógnita. Marcelo Pereira lembra que existem dois fundos previstos: um para a Amazônia Ocidental e outro específico para o Amazonas.
O problema é que eles ainda não foram instituídos e não se sabe como será a sua governança.
Ouvidos governo, especialista e indústria, é possível dizer que a reforma tributária redesenha o campo, mantém a Zona Franca no jogo e, ao menos até aqui, colocou a faixa de capitão na ZFM.
O desafio agora é que o Amazonas use o tempo que tem, até 2073, para construir um modelo econômico que sobreviva além dos incentivos fiscais. Marcelo Pereira fecha bem essa ideia quando diz que “uma certeza temos: a reforma é efetiva e a ZFM acaba”.
Ponto delicado
Uma regra importante deste novo jogo traz uma consequência importante, mas pouco debatida, de acordo com Marcelo Pereira.
As Áreas de Livre Comércio (ALC) continuam garantidas, mas os benefícios estendidos à Amazônia Ocidental ficam esvaziados. Agora, os bens de capital perdem isenção – como picapes – e o IPI desaparece em 2027 para produtos fora da produção local.
O Brasil conta com sete Áreas de Livre Comércio nas regiões de fronteira da Amazônia Ocidental e Amapá: Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Macapá/Santana (AP), Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC), Boa Vista e Bonfim (RR).

