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Nova portaria endurece regras de produção de automação industrial

Uma atualização do PPB exige mais etapas no Brasil e condiciona incentivos fiscais a maiores investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação

Arte: Criação PIM Amazônia

Empresas que fabricam equipamentos de automação industrial terão de ampliar o conteúdo local e reforçar os investimentos em pesquisa e inovação para manter acesso aos incentivos fiscais da Lei de Informática. A medida pode ampliar investimentos no Polo de Manaus (PIM).

As novas exigências constam na Portaria Interministerial nº 159, publicada no último dia 2 pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que atualiza o Processo Produtivo Básico (PPB) do setor.

Nova portaria endurece regras de produção de automação industrial

Medida pode ampliar investimentos no Polo de Manaus

O PPB funciona como uma “regra de fabricação”. Ele define as etapas mínimas que precisam ser realizadas no Brasil para que as empresas possam ter acesso aos incentivos fiscais previstos na Lei de Informática. Na prática, a medida reforça a industrialização local e reduz a possibilidade de simples montagem com componentes importados.

Mais etapas dentro da fábrica

Pelas novas regras, os bens de automação industrial deverão seguir etapas produtivas no Brasil, como injeção plástica do gabinete, fabricação das placas de circuito impresso, montagem e soldagem dos componentes nas placas de circuito impresso, entre outros.

A portaria permite que algumas etapas sejam realizadas por terceiros, desde que o PPB seja cumprido, mas proíbe a terceirização das etapas de montagem básica e integração final, consideradas essenciais.

Incentivo fiscal atrelado a P&D

A norma também cria contrapartidas mais rígidas para empresas que buscarem flexibilizações no processo produtivo.

Nova portaria endurece regras de produção de automação industrial

A portaria autoriza a terceirização de etapas secundárias, desde que o PPB seja respeitado,
mas veda a transferência das fases essenciais, como a montagem básica e a integração final

Fabricantes de equipamentos de maior porte poderão obter dispensa parcial de algumas etapas, mas terão de compensar com investimentos adicionais em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

Esses recursos deverão ser aplicados em projetos tecnológicos considerados estratégicos para o país, nas áreas de tecnologia da informação e comunicação.

Dispensa temporária

A portaria também prevê flexibilização temporária para módulos e subconjuntos de telas LCD ou plasma, que ficam dispensados de uma etapa de montagem.

Os investimentos em pesquisa deverão ser comprovados anualmente ao governo, junto com o relatório exigido pela Lei de Informática. Gastos realizados até 31 de março do ano seguinte ainda poderão ser contabilizados no exercício anterior.

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