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Comissão de Indústria aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

Texto aprovado na Comissão de Indústria da Câmara limita apreensões, presume boa-fé do trabalhador e segue para análise em outras duas comissões antes do Plenário.

Divulgação

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 575/25, que estabelece normas nacionais para o comércio ambulante. O texto define direitos e deveres dos trabalhadores, impõe limites à atuação da fiscalização e proíbe a apreensão imediata de mercadorias quando não houver suspeita fundamentada de crime ou risco à saúde.

Pelo substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), a apreensão de produtos só poderá ocorrer diante de indícios claros de irregularidade. Além disso, o ambulante passa a ter presunção de boa-fé e contará com prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem a origem lícita das mercadorias antes de sofrer penalidades.

Outra mudança relevante foi a retirada de exigências consideradas discriminatórias. O projeto original, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), previa a comprovação de desemprego por pelo menos seis meses para o exercício da atividade, requisito que foi excluído pelo relator.

O texto também simplifica a burocracia documental e estabelece que agentes públicos que atuarem de forma arbitrária ou com abuso de poder poderão responder administrativa e penalmente.

Facilitação da atividade

Em seu parecer, Gilson Marques afirmou que o papel do Estado deve ser o de facilitar o trabalho honesto, e não criar obstáculos. Segundo ele, a legislação atual deixa trabalhadores vulneráveis a ações abusivas que comprometem o sustento de famílias.

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Dados apresentados no relatório apontam que o comércio ambulante é exercido por mais de meio milhão de brasileiros, sendo uma alternativa de renda para pessoas com dificuldade de acesso ao mercado formal.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Com Informações da Câmara dos Deputados