Política
Acre cria Selo da Agricultura Familiar para valorizar produção artesanal
Nova lei sancionada pela vice-governadora Mailza Assis estabelece critérios de qualidade, segurança sanitária e incentivos para agricultores familiares no estado
A vice-governadora do Acre, Mailza Assis, sancionou nesta quarta-feira (7) a Lei nº 4.666, que institui o Selo da Agricultura Familiar no estado. A medida tem como objetivo identificar, valorizar e promover a produção agropecuária artesanal da agricultura familiar, assegurando que os produtos atendam a padrões de qualidade e segurança sanitária.
A legislação permite a concessão do selo a produtos de origem animal e vegetal, in natura ou processados, produzidos por agricultores familiares. Entre os princípios definidos estão a simplicidade, a inclusão produtiva, a sustentabilidade ambiental e a valorização da cultura e dos saberes tradicionais locais.
Critérios, gestão e benefícios do selo
A coordenação da política do Selo da Agricultura Familiar ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), que irá regulamentar, conceder, monitorar e fiscalizar o uso da certificação, além de promover sua divulgação. A secretaria também poderá firmar parcerias com órgãos públicos, cooperativas, associações, entidades do Sistema S, universidades e instituições de pesquisa e extensão rural.
O selo poderá ser solicitado por agricultores familiares e empreendimentos rurais reconhecidos pela legislação federal, povos indígenas, comunidades tradicionais e extrativistas, associações e cooperativas formadas majoritariamente por agricultores familiares, além de produtores urbanos e periurbanos vinculados a projetos de agricultura familiar reconhecidos pelo Estado.
A lei define como produção artesanal aquela que utiliza predominantemente matéria-prima própria ou local, adota técnicas de baixo impacto ambiental, respeita a biodiversidade, segue boas práticas de fabricação e conta com a participação direta do agricultor e de sua família no processo produtivo. Entre os benefícios previstos estão prioridade nas compras institucionais de alimentos pelo poder público estadual, apoio técnico gratuito, isenção ou redução de taxas estaduais, capacitações continuadas e preferência na participação em feiras e espaços públicos de comercialização.
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A norma é originária do Projeto de Lei nº 118/2025, de autoria do deputado Pedro Longo, aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em outubro de 2025.
Com Informações Agência de Notícias Acre
