Indústria
Após anos de gargalos, governo atualiza PPB do ar-condicionado e muda cenário da indústria na ZFM
Setor inicia 2026 com expectativas de reforçar ainda mais a posição do PIM como um dos principais polos globais de produção de equipamentos de climatização
Uma nova portaria, publicada pelo Governo Federal às vésperas do ano novo, redefiniu o Processo Produtivo Básico (PPB) para a fabricação de aparelhos de ar-condicionado dos tipos split e multi-split na Zona Franca de Manaus (ZFM). A nova regra vai impactar a fabricação de compressores, motores elétricos e unidades condensadoras e deve destravar gargalos que têm limitado a produção no Polo Industrial de Manaus (PIM).
O setor já avalia a medida como uma vitória, diante dos entraves enfrentados ao longo de 2025: a dependência dos compressores fabricados por apenas uma empresa fornecedora, a Tecumseh, multinacional americana.
Segundo representantes da Associação Nacional dos Fabricantes Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), a empresa já não consegue dar conta dos pedidos realizados pelas 18 empresas instaladas no Polo de Manaus, conforme reportado pela PIM Amazônia em setembro:
Entre incentivos e exigências, PPB molda a ZFM e volta ao centro do debate
O cenário já resultou em paralisação de linhas de produção, demissões, suspensão de contratações e risco de descumprimento de contratos por parte dos fabricantes de ar-condicionado.
Para o diretor de Políticas Industriais da Eletros, Thiago Rodrigues, a atualização do PPB trouxe uma flexibilização fundamental para mitigar os impactos registrados em 2025, período marcado por dificuldades no abastecimento de compressores.

“Considerando a falta de capacidade do fornecedor de compressores e as não entregas ocorridas ao longo de 2025, havia uma grande preocupação com o não cumprimento das exigências do PPB. Com essa flexibilização trazida pelo governo federal, acreditamos que 2025 foi plenamente resolvido e que todos os fabricantes, de alguma forma, acabaram se beneficiando”, afirmou.
Para os próximos anos, Thiago avalia que o cronograma mais longo previsto na nova regra oferece maior previsibilidade à indústria, mas ressalta que o desempenho do setor seguirá condicionado à atuação do fornecedor de motocompressores.
“Para 2026, 2027 e os anos seguintes, o governo traz um cronograma mais longo, o que é positivo. No entanto, será fundamental acompanhar como o fabricante de motocompressores vai se portar. Por ser o único fornecedor, ele foi o principal gargalo em 2025. Se as não entregas continuarem, será necessário reavaliar o cenário”, destacou.
Competitividade e impacto
Além de mitigar os gargalos operacionais enfrentados nos últimos anos, a atualização do PPB também é avaliada como estratégica para a competitividade da indústria de ar-condicionado instalada no Polo Industrial de Manaus. Especialistas destacam que o novo marco regulatório contribui para dar maior previsibilidade às empresas, preservar postos de trabalho e reforçar a posição da Zona Franca de Manaus no cenário industrial global.
Na avaliação do economista Wilson Périco, o novo PPB representa uma conquista importante para o setor e para a economia regional.

“Esse novo PPB veio restabelecer a competitividade dos fabricantes de ar-condicionado no PIM. Ressalto o empenho e o poder de articulação da Fieam e da Eletros para essa conquista, que preserva não apenas a competitividade, mas, principalmente, os empregos gerados por esse importante segmento instalado na Zona Franca de Manaus”, afirmou.
Périco também destaca a relevância estratégica da indústria amazonense no mercado internacional.
“Somos hoje o segundo maior polo de produção de aparelhos de ar-condicionado do mundo, atrás apenas da China. O novo PPB reforça ainda mais a posição da Zona Franca de Manaus como um dos principais polos globais de produção de equipamentos de climatização”, completou.
Mudanças
A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 156, publicada no dia 30 de dezembro, estabelece um modelo de pontuação progressiva em que as empresas deverão cumprir anualmente para manter o acesso aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.
Esses pontos são obtidos conforme as fases do processo produtivo realizadas, como montagem, testes, fabricação de componentes e investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na Amazônia Ocidental e no Amapá, conforme prevê a legislação.
As regras variam conforme o tipo de equipamento produzido como split, multi-split, unidades evaporadoras e condensadoras e preveem metas específicas até 2028, especialmente para a fabricação de motores elétricos e motocompressores.

Um dos principais pontos do novo PPB é a flexibilização temporária das exigências para a fabricação de motocompressores, item considerado crítico pela indústria. Para equipamentos com capacidade igual ou superior a 18 mil BTU/h, a exigência de produção local do compressor fica suspensa até que haja comprovação de fabricação nacional com níveis de eficiência energética equivalentes aos produtos importados, o que busca reduzir gargalos produtivos enfrentados nos últimos anos
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na Amazônia Ocidental e no Amapá. Os recursos deverão ser aplicados em programas prioritários aprovados pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) ou em projetos próprios voltados à inovação de produtos, iprocessos e componentes industriais.
Apesar da flexibilização, a Portaria mantém a exigência de que a maioria das etapas produtivas seja realizada na Zona Franca de Manaus, preservando o adensamento da cadeia industrial local.
Apenas fases específicas, como a fabricação de motores elétricos e motocompressores, poderão ser realizadas em outras regiões do país, respeitando os critérios estabelecidos.
A norma também autoriza a terceirização de determinadas etapas, mas proíbe a prática em fases consideradas estratégicas do processo.
Leia também: Nova portaria redefine PPB de ar-condicionado tipo split na Zona Franca de Manaus
Por Amanda Gabriele – Estagiária
Sobre supervisão de Jhemisson Mário – MTB 1173/AM
