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Lei retira incentivo fiscal de produtos de fora quando houver produção em Roraima

Sefaz terá 30 dias para definir lista de produtos sem direito a vantagem tributária

Arte: Criação PIM Amazônia

Assinada nesta terça-feira (30), pelo governador Antonio Denarium, a nova Lei de Incentivo Fiscal para produtores locais nas Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Boa Vista e Bonfim altera a Lei nº 025/1992. A principal mudança é a proibição de incentivo fiscal para mercadorias adquiridas de outros estados quando houver produção similar em Roraima, desde que o produto local utilize matéria-prima regional e tenha capacidade de atender o mercado interno. Com isso, produtos externos deixam de ter vantagem tributária sobre os fabricados no Estado.

A Lei determina que a definição das mercadorias atingidas pela restrição será feita por meio de estudos técnicos da Secretaria da Fazenda (Sefaz), com base na classificação do Sistema Harmonizado (SH). O órgão terá até 30 dias, após a publicação da Lei, para divulgar a lista dos produtos que não terão direito ao crédito fiscal presumido do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Ao alterar a política de incentivos das ALCs, a norma busca corrigir distorções no regime tributário e assegurar tratamento fiscal equivalente entre a produção local e mercadorias oriundas de outros estados.

A lei foi sancionada em solenidade oficial e passa a valer após publicação no Diário Oficial do Estado.

Com informações da assessoria

 

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